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terça-feira, 18 de maio de 2010

Programa de Parcelamento Incentivado

Governo do Estado de São Paulo
Decreto n° 55.826, de 17/05/2010

Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007

Fonte: DOE-I 18/05/2010, p. 1

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