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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PGE-SP impede a manutenção de plantação de citros contaminada pela doença "greening"


Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Subprocuradoria de Araraquara
7 de dezembro de 2010

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo obteve importante vitória no julgamento procedente do seu recurso de apelação em mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça, interposto contra sentença que concedera ao impetrante, produtor rural no Setor de Citricultura, a expedição de ordem endereçada ao Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Araraquara, para que este se abstivesse de determinar o arranque dos pés de laranja existentes na propriedade do impetrante, por apresentarem uma doença conhecida como "greening".

A doença dos citros, conhecida como “Citrus greening”, é causada por uma bactéria  responsável por elevadas perdas na cultura.

A repórter Fabiane Stefano relata que “à medida que o greening avança, alguns produtores têm conseguido liminares na Justiça para manter os pomares doentes intocados. Eles preferem manter as lavouras infectadas - mesmo produzindo a baixa carga. Alegam que a erradicação dos pés de laranja não resolve o problema (embora seja o único protocolo de combate à doença hoje no mundo) e ainda deixa um rastro de prejuízos. O fato é que as liminares manterão focos da doença no interior de São Paulo” (leia a matéria).

No caso concreto, os laudos oficiais detectaram a presença da mencionada doença na propriedade do impetrante do mandado de segurança. A bactéria está se alastrando no local de forma implacável.

A procuradora do Estado Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira, da Subprocuradoria de Araraquara, cidade localizada em região do Estado de São Paulo com níveis de infestação alarmantes, argumentou nas razões do recurso que “a propagação do Greening no país causa enorme queda na produção de frutas cítricas, restringe sobremaneira a aceitação do produto no mercado interno, inviabiliza a sua exportação face à imposição de barreiras fitossanitárias nos Países importadores”, ocasionando, entre outras coisas, “perdas de inúmeros postos de trabalhos no setor e impacto negativo na balança comercial, considerando-se que o Brasil é um dos maiores exportadores de laranjas e seus derivados e que tal produto representa considerável fatia das vendas externas”.

O relator Lineu Peinado, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar procedente o recurso de apelação da Fazenda do Estado, lançou as seguintes razões para a denegação da ordem:

“Assim, não se diga que a eliminação das plantas cítricas existentes na propriedade do impetrante é arbitrária, pois está de acordo com a regra emanada da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, norma esta que visa ao controle da disseminação da doença greening, ou seja, à defesa de um interesse coletivo, em razão da importância econômica da citricultura para o Estado de São Paulo.

(...)

Ainda, não cabe ao particular discutir, à luz de seus interesses e conveniências, as razões que levam a autoridade administrativa a tomar determinadas atitudes por entender que outras se mostravam pertinentes, pois não comprova que outra medida bastaria para erradicar a praga e a autoridade fitosanitária possui informações que não estão ao alcance do apelado.

Assim, constatada a contaminação em laudo emanado pela própria Secretaria da Agricultura e gozando os atos de seus agentes de presunção de veracidade, no caso concreto, em que está em pauta o interesse coletivo, a falta de oportunidade para apresentar defesa administrativa não viola direito do impetrante, cujo interesse particular não pode prevalecer sobre o interesse público”.

Com o julgamento procedente do recurso de apelação da PGE-SP e a consequente denegação do mandado de segurança, a autoridade sanitária poderá ordenar a eliminação de toda a plantação infectada, antes mesmo do julgamento do recurso administrativo do produtor rural, com base na Orientação Normativa nº 53 de 16 de outubro de 2008, que regulamenta o procedimento da Coordenadoria de Defesa Agropecuária para fiscalização das propriedades dos citricultores.


Leia a peça de recurso de apelação assinada pela procuradora do Estado Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira

Julgado do TJ-SP
Ementa
Inteiro teor do acórdão

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