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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PGE mantém, na Justiça, nomeação de 9.304 professores

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu nesta quarta-feira (26.01), importante vitória para o Estado de São Paulo. Foi revogada a liminar que anulava a nomeação dos 9.304 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor educação básica II.

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na qual alega que o concurso público para o cargo de professor educação básica II teria descumprido regra do edital que exigia uma segunda sessão de escolha de vagas após o término do curso de formação.

Pleiteou ainda a anulação do ato de nomeação dos candidatos aprovados, com a determinação para que o Estado realizasse outra sessão de escolha de todas as vagas, precedida de nova classificação com a exclusão dos candidatos eliminados no curso de formação, bem como indenizasse por eventuais prejuízos sofrido por qualquer dos candidatos.

Inicialmente a liminar foi parcialmente deferida para suspender a nomeação dos aprovados. Os procuradores do Estado Fernando Wagner Fernandes Marinho e Altiere P. Rios Junior, da Procuradoria Judicial (PJ), formularam pedido de reconsideração, o qual foi acolhido pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O Juízo reconheceu a “possibilidade de ser reconhecida a ilegitimidade da Apeoesp quanto à propositura da presente ação por conflito de interesse entre associados envolvendo o objeto desta demanda, bem como tendo em vista o prejuízo que a suspensão das nomeações determinada pode ocasionar às atividades escolares deste ano”.

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