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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Repetição de indébito

Conjur
6 de maio de 2010
Com um placar desfavorável para a União, o Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima semana o julgamento sobre a retroatividade da Lei Complementar 118, de fevereiro de 2005, que reduz de dez para cinco anos o prazo para o contribuinte acionar a Justiça contra tributo pago indevidamente. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. Até então, o prazo era de dez anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A informação é dos jornais DCI e Valor Econômico.

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