Notícia da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
15 de maio de 2010
TJ nega provimento ao Agravo de Instrumento da Univen
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em votação unânime realizada no dia 10.5.2010 pela 6ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Univen Refinaria de Petróleo Ltda. A empresa apresentou recurso buscando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí nos autos do mandado de segurança nº 309.01.2009.045443-1.
Nesta decisão, o magistrado negou pedido de liminar feito pela Univen, no sentido de que fosse anulado o ato administrativo praticado pelo chefe do Posto Fiscal 10 de Jundiaí, que a enquadrou no regime especial ex-offício para adoção e cumprimento de obrigações acessórias.
O procedimento praticado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encontra amparo legal no art. 71 da Lei Estadual nº 6.374/89 bem como no Ajuste Sinief 07/05 e consistiu na imposição obrigatória de que os Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas – DANFEs emitidos pela Univen fossem realizados no formulário de segurança, o que permite um maior controle fiscal da empresa por parte da Sefaz.
O valor atualizado do débito tributário da Univen inscrito na dívida ativa é de R$ 537.110.722,63, conforme informação extraída do sistema da dívida ativa. A resposta ao recurso de Agravo de Instrumento foi elaborada pelo procurador do Estado Enio Moraes da Silva e o memorial apresentado aos desembargadores foi minutado na Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Tributário Fiscal.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em votação unânime realizada no dia 10.5.2010 pela 6ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Univen Refinaria de Petróleo Ltda. A empresa apresentou recurso buscando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí nos autos do mandado de segurança nº 309.01.2009.045443-1.
Nesta decisão, o magistrado negou pedido de liminar feito pela Univen, no sentido de que fosse anulado o ato administrativo praticado pelo chefe do Posto Fiscal 10 de Jundiaí, que a enquadrou no regime especial ex-offício para adoção e cumprimento de obrigações acessórias.
O procedimento praticado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encontra amparo legal no art. 71 da Lei Estadual nº 6.374/89 bem como no Ajuste Sinief 07/05 e consistiu na imposição obrigatória de que os Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas – DANFEs emitidos pela Univen fossem realizados no formulário de segurança, o que permite um maior controle fiscal da empresa por parte da Sefaz.
O valor atualizado do débito tributário da Univen inscrito na dívida ativa é de R$ 537.110.722,63, conforme informação extraída do sistema da dívida ativa. A resposta ao recurso de Agravo de Instrumento foi elaborada pelo procurador do Estado Enio Moraes da Silva e o memorial apresentado aos desembargadores foi minutado na Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Tributário Fiscal.
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