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terça-feira, 18 de maio de 2010

Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas

Notícia da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
15 de maio de 2010
TJ nega provimento ao Agravo de Instrumento da Univen
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em votação unânime realizada no dia 10.5.2010 pela 6ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Univen Refinaria de Petróleo Ltda. A empresa apresentou recurso buscando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí nos autos do mandado de segurança nº 309.01.2009.045443-1.
Nesta decisão, o magistrado negou pedido de liminar feito pela Univen, no sentido de que fosse anulado o ato administrativo praticado pelo chefe do Posto Fiscal 10 de Jundiaí, que a enquadrou no regime especial ex-offício para adoção e cumprimento de obrigações acessórias.
O procedimento praticado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encontra amparo legal no art. 71 da Lei Estadual nº 6.374/89 bem como no Ajuste Sinief 07/05 e consistiu na imposição obrigatória de que os Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas – DANFEs emitidos pela Univen fossem realizados no formulário de segurança, o que permite um maior controle fiscal da empresa por parte da Sefaz.
O valor atualizado do débito tributário da Univen inscrito na dívida ativa é de R$ 537.110.722,63, conforme informação extraída do sistema da dívida ativa. A resposta ao recurso de Agravo de Instrumento foi elaborada pelo procurador do Estado Enio Moraes da Silva e o memorial apresentado aos desembargadores foi minutado na Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Tributário Fiscal.


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