Conjur
4 de maio de 2010
Emenda 62
As empresas que compraram precatórios de terceiros têm conseguido usar esses créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. Esse tipo de operação já era possível, mas enfrentava obstáculos tanto dos Estados quanto do Judiciário para ser efetuada. Com a publicação da Emenda Constitucional 62, de dezembro do ano passado, a medida tomou ainda mais força. Segundo o jornal Valor Econômico, a norma autoriza as compensações de precatórios não alimentares com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. O texto também deixou claro que essas operações independem da anuência do devedor.
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