Conjur
25 de maio de 2010
O contribuinte com débitos tributários que aderir ao "Refis da Crise", iniciar os pagamentos mas, posteriormente, paralisar a quitação das parcelas, perderá os valores pagos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e terá a dívida reconstituída integralmente. A advertência, feita pelo fisco, é para evitar que o devedor formalize a adesão ao parcelamento da dívida, obtenha a certidão negativa de débito tributário e paralise os pagamentos por acreditar que, no futuro, poderá ser beneficiado por um outro programa de renegociação. A informação é do jornal Valor Econômico.
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