Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - site
30 de maio de 2010
CNMP decide que não há sigilo automático das decisões proferidas em procedimentos disciplinares
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público deferiu pedido formulado pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, garantindo acesso aos autos de procedimento disciplinar instaurado no âmbito do Ministério Público daquela unidade federativa, bem como às razões de seu arquivamento.
O procedimento, iniciado a requerimento do procurador eleitoral, foi arquivado pelo corregedor-geral do MP-SP, que negou acesso aos autos, alegando sigilo. Os conselheiros do CNMP entenderam que não há sigilo automático das decisões proferidas em processos disciplinares, devendo ser observada a regra geral da publicidade prevista na Constituição Federal.
A Corregedoria terá prazo de 5 (cinco) dias para enviar ao procurador regional cópia completa dos autos do procedimento e das razões para o arquivamento.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público deferiu pedido formulado pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, garantindo acesso aos autos de procedimento disciplinar instaurado no âmbito do Ministério Público daquela unidade federativa, bem como às razões de seu arquivamento.
O procedimento, iniciado a requerimento do procurador eleitoral, foi arquivado pelo corregedor-geral do MP-SP, que negou acesso aos autos, alegando sigilo. Os conselheiros do CNMP entenderam que não há sigilo automático das decisões proferidas em processos disciplinares, devendo ser observada a regra geral da publicidade prevista na Constituição Federal.
A Corregedoria terá prazo de 5 (cinco) dias para enviar ao procurador regional cópia completa dos autos do procedimento e das razões para o arquivamento.
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