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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Repetitivo - verba honorária em embargos à execução fiscal - parcelamento fiscal

Notícia do STJ
26 de maio de 2010
RECURSO REPETITIVO

Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União
O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969.
O entendimento já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008).

(continua)

REsp 1143320

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