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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Tratamento nominal dos transexuais e travestis nos órgãos públicos

JusBrasil
20 de maio de 2010
Travestis e transexuais: Ministério autoriza uso donome social
Extraído de: COAD
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19-5), a Portaria 233/10 , baixada pelo Ministério do Planejamento, que assegura os servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
O nome social é aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O uso do nome deverá constar nas comunicações internas de uso social, endereço de e-mail, no crachá (o nome social, neste caso, deverá constar no anverso do documento, e no verso, deverá ser anotado o nome civil), lista de ramais e no sistema de informática.
No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor. Os órgãos terão 90 (noventa) dias para adaptações das normas e procedimentos internos.
FONTE: Equipe Técnica ADV



Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

DECRETO Nº 55.587, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas

DECRETO Nº 55.589, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual



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