Páginas

Mostrando postagens com marcador Suspensão de Segurança. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Suspensão de Segurança. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PGE evita liberação de R$ 100 mi em créditos acumulados

PGE-SP
11 de fevereiro de 2011
Relator defere efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela FESP
A Fazenda do Estado obteve, no Tribunal de Justiça, efeito suspensivo a agravo interposto contra decisão do Juízo Vara Cível da Comarca de Estrela D’Oeste que, nos autos da recuperação judicial da empresa Frigoestrela S/A, havia autorizado a liberação de aproximadamente R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS, para utilização no restabelecimento de suas instalações e produção, bem como para pagamento dos credores habilitados.

A empresa possui inúmeros débitos inscritos e descobertos de efetiva garantia nas execuções fiscais, no valor aproximado de R$ 200 milhões, fato que impede a liberação de créditos acumulados (artigo 82, caput, do Regulamento do ICMS).

A minuta do recurso foi elaborada pelo procurador do Estado Marco Antonio Rodrigues, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8), com o apoio da Chefia da Regional.

Servidor público. Equiparação salarial. Suspensão de tutela antecipada.

Notícias do STF
10 de fevereiro de 2011
 
União recorre ao STF para suspender pagamento de vantagem a procurador federal
A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 514) por meio da qual contesta decisão que determinou o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a um procurador federal.
A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais da Terceira Região em São Paulo que concedeu ao procurador federal o direito de receber a VPNI a partir da publicação da Lei 10.909/2004. Dessa forma, a União teria que pagar os retroativos desde o dia 15 de julho de 2004, dentro do prazo de 30 dias, correndo o risco de pagar multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento da decisão.
Ao pedir o imediato pagamento das vantagens, o procurador argumentou que é seu direito em razão da paridade que deve existir com a carreira da Advocacia Geral da União (AGU). Outro argumento é de que o direito de receber tal remuneração foi estabelecido na Lei 10.549/02 e na Medida Provisória 2229/01, sendo estendido a todos os procuradores da Fazenda Nacional.
Em sua opinião, os procuradores federais e os procuradores da Fazenda Nacional estão na mesma situação jurídica e, com base no princípio da isonomia, uma vez que a Lei 10.909/04 reestruturou as carreiras da Advocacia Pública Federal e equiparou seus membros, a remuneração também deve ser equiparada.
Ao recorrer ao Supremo, a União alega que o pagamento imediato dos valores causa grave lesão à ordem pública. Argumenta também que a imposição gera uma obrigatoriedade de realizar pagamentos que são contrários ao que previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Além disso, diz que haverá “vultuoso e indevido dispêndio de recursos públicos” acarretando ao erário federal “considerável prejuízo”. Destacou também o risco de haver o efeito multiplicador, caso se torne definitiva a obrigação do pagamento.
Com esses argumentos, pede a suspensão da decisão até o trânsito em julgado da ação de origem.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Estado de São Paulo contesta liminar favorável a servidores da VASP contra redução salarial

Notícia do STF
31 de agosto de 2010
O estado de São Paulo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que concedeu pedido formulado, em mandado de segurança, aos servidores inativos da Viação Aérea São Paulo (VASP). Eles questionam novo teto salarial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, alegando que seus proventos estão sofrendo redução indevida.
Por meio da Suspensão de Segurança (SS) 4264, a Procuradoria Geral do estado alega que a decisão contestada apresenta ameaça de grave lesão à ordem administrativa e econômica, além de carecer dos requisitos legais exigidos. Por isso, pede que sejam imediatamente suspensos os efeitos de tal ato até que o Supremo possa se pronunciar sobre a matéria.
Para o estado de São Paulo, os valores percebidos por quaisquer servidores, ativos ou inativos, podem ser reduzidos aos limites conferidos pela nova redação da Constituição, não se admitindo a invocação de direito adquirido, tal como alegado no mandado de segurança dos servidores.
“A aplicação do teto estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/03 contribuiria decisivamente para o controle de gastos de pessoal do Executivo paulista com o consequente afastamento desses riscos de entraves de natureza financeira, o que, contudo, fica arredado por decisões judiciais como a ora enfocada, com o risco de eternização de elementos causadores de grave desordem administrativa”, dizem os procuradores. Eles explicam que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo - em favor da categoria dos agentes fiscais de renda do estado, tendo sido suspensa a execução pelo Supremo (SS 2312) – “têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto e que obtiveram decisões idênticas, todas já objeto de pedidos de suspensão perante a Suprema Corte”.
“A ameaça de grave lesão à ordem econômica é patente e ainda mais aflitiva”, sustentam. Segundo eles, as projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, caso tais decisões judiciais sejam suspensas, haverá uma economia para o estado de aproximadamente R$ 102 milhões por mês, tão somente em relação à Administração Centralizada do estado, sem levar em consideração a Corporação da Polícia Militar, Tribunal, Assembleia, Autarquias e outras entidades estaduais.
De acordo com o estado, a reiteração de liminares e sentenças “está, pois, mais do que demonstrada nas ações já ajuizadas, as quais inúmeras outras virão a se somar, de molde a aprofundar os gravames já mencionados”. O ministro presidente, Cezar Peluso, analisará a matéria.
SS 4264