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quinta-feira, 13 de maio de 2010

IR sobre verba trabalhista de caráter indenizatório

Notícia do STJ
13 de maio de 2010
DECISÃO

Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas
A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do imposto de renda (IR) sobre o todo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico – no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista.

(continua)

Processo relacionado: REsp 958736

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