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quarta-feira, 19 de maio de 2010

ADI no STF contra a lei paulista que trata da inversão de fases nas licitações

Valor Econômico
Legislação e Tributos
13 de maio de 2010
Artigo
Os processos licitatorios e a inversão de fases
Juliana Bonacorsi de Palma
Pende de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4.116 contra Lei I3.121. de 7 de julho de 2008, editada pelo Estado de São Paulo para estabelecer as regras da inversão de fases e de saneamento nos processos de licitação conduzidos pela administração pública paulista — atualmente regidos pela Lei nº 6.544. de 1989. Trata-se de um julgamento de inestimável importância, pois não há precedentes no Supremo que debatam a constitucionalidade das leis estaduais que prevejam inversão de fases e saneamento nas licitações. Caso a lei paulista nº 13.121. de 2008 seja declarada constitucional, ficará sedimentado um importante precedente para que outros Estados também prevejam os referidos mecanismos processuais em suas leis de licitações, o que modificará sensivelmente o cenário das contratações públicas no Brasil.

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