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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Bens impenhoráveis

Notícia do STJ
26 de maio de 2010
DECISÃO
Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.
REsp 1150738

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