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terça-feira, 4 de maio de 2010

Não-incidência de ICMS para mercadoria proveniente de outro Estado

Conjur
4 de maio de 2010
Livre de ICMS
De acordo com o jornal Valor Econômico, uma empresa paulista obteve liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Ceará. A decisão é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual 29.817. A norma obriga companhias de outros Estados, que vendem diretamente ao consumidor cearense, a recolher um percentual de 7,5% de ICMS. O caso envolve uma empresa do ramo de saúde, mas o precedente é importante para o setor de comércio eletrônico.

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