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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Competência da Justiça do Trabalho e servidor estatutário

Notícia do STF
14 de maio de 2010
STF suspende tramitação de ações trabalhistas
Está suspensa a tramitação dos processos trabalhistas nos quais foram dadas sentenças favoráveis a 25 servidores públicos da prefeitura municipal de Chaval, no Ceará. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, que concedeu liminar na Reclamação ajuizada pelo município. As ações em curso na Justiça do Trabalho do Ceará estão suspensas até que o STF julgue a Reclamação.
O ministro pediu informações ao juízo de primeiro grau e ainda ao TRE-CE, ressalvando que poderá reavaliar a liminar quando receber as informações solicitadas.
Na Reclamação, o município alegou que as decisões nos processos trabalhistas violam decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, que decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico-estatutária.
De acordo com o município, os 25 servidores obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas. O município ressaltou, no pedido feito ao Supremo, que em 2001 instituiu o Regime Jurídico Único para todos os seus servidores públicos. Frisou também que as decisões da Justiça do Trabalho criam instabilidade, além de abrir caminho para que novas demandas sejam ajuizadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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