Conjur
10 de maio de 2010
Advogados cujo comportamento e linguajar contra as partes em audiências e processos são considerados "excessivos" têm sido condenados a pagar danos morais. Ainda que o Estatuto da Advocacia dê a liberdade à atuação desses profissionais, o Superior Tribunal de Justiça em pelo menos cinco casos condenou os advogados por afronta à honra dos envolvidos nas ações — sejam partes ou mesmo magistrados. Segundo o jornal Valor Econômico, a Corte, nos processos julgados, entendeu que a imunidade profissional não é absoluta.
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