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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Prescrição e direito do consumidor

Notícia do STJ
3 de maio de 2010
DECISÃO
Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos
"Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a decadência reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou o retorno dos autos à origem, para o devido julgamento de pedido de indenização envolvendo veículo que foi danificado por uma chuva de granizo (...)".
Processo relacionado: REsp 683809

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