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quinta-feira, 24 de março de 2011

TCU fiscalizará de obras nos portos de cidades que sediarão Copa do Mundo

Agência Senado
23/03/2011

A programação do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2011 inclui a fiscalização das obras que serão realizadas para preparar os portos brasileiros para a Copa do Mundo de 2014. A informação foi transmitida aos membros da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pelo secretário adjunto de planejamento do TCU, Marcelo Luiz Souza da Eira. Ele fez uma exposição sobre como o Tribunal poderá colaborar com os trabalhos da CDR.

Marcelo Souza antecipou que o TCU fiscalizará a construção dos terminais de passageiros dos portos de Santos e do Rio de Janeiro desde o lançamento dos editais. No caso do porto do Rio, a fiscalização abrangerá a instalação de um cais de atracamento. O técnico do TCU disse que a área de desenvolvimento regional tem sido considerada como prioritária pelo tribunal no biênio 2010/11.

Marcelo Souza lembrou que o TCU tem nove ministros titulares e quatro substitutos. Em cada unidade da federação existem secretarias do tribunal. Em Brasília existem oito secretarias típicas que cuidam dos diversos órgãos do governo federal. Também há algumas especializadas. O técnico do tribunal informou que apenas para cuidar de obras públicas são quatro secretarias.

A Constituição estabelece que o controle externo da União deve ser realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Marcelo Souza explicou que o TCU realiza auditorias em diversas áreas, como execução de programas de governo, licitações, contratos, obras públicas, concessões e pessoal.

- O Congresso pode fazer vários tipos de solicitações ao TCU. Pode, por exemplo, solicitar fiscalização específica. Se um senador entender que é necessária a realização de alguma auditoria, ele poderá pedir ao TCU por intermédio de uma comissão da qual faça parte ou do Plenário. O pedido é encaminhado ou pelo presidente da Casa ou pelo presidente de uma comissão temática ou parlamentar de inquérito - explicou Marcelo Souza.

Cada solicitação do Congresso que chega ao TCU, disse o secretário adjunto de Planejamento, é tratada em caráter de urgência e preferencial. Se for sobre um assunto não processado ou já encerrado, o presidente do tribunal fica encarregado de responder ao pleito. O mesmo ocorre quando o requerimento é feito por CPI. Nos demais casos, é designado um relator.

O presidente da CDR, senador Benedito de Lira (PP-AL), elogiou a atuação do TCU e antecipou que a comissão buscará trabalhar em conjunto com o órgão. Já o senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) disse que o governo não deve encarar o tribunal como um adversário, mas um parceiro na busca de resolver irregularidades encontradas em obras públicas. A senadora Ana Rita (PT-ES) pediu esclarecimentos a respeito de obra que está sendo realizada no porto de Vitória.

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

Notícia do STJ
23/03/2011

O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Aprovado em novo concurso para assumir o cargo de oficial de justiça, o servidor queria ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava no cargo anterior. Ele argumentou que teria direito a esse benefício porque as carreiras eram idênticas.

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.

A referida lei determinou que o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, ocorre por concurso público, no primeiro padrão de classe “A” do respectivo cargo. “Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, afirmou o relator.

Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.

segunda-feira, 21 de março de 2011

STF cassa lei gaúcha sobre transporte de combustível

Conjur
18/03/2011


Lei que afeta a organização e o funcionamento administrativo do Poder Executivo só pode ser criada por meio de projeto de lei de iniciativa do governo. O entendimento é do Pleno do Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade cassou o artigo 4º da Lei 11.591/2001, do Rio Grande do Sul. O dispositivo obriga distribuidores, transportadores, revendedores, postos de serviço e similares a adotar o sistema fechado de carga e descarga de combustíveis automotivos em equipamentos de suas unidades.

No caso, a lei foi criada por iniciativa parlamentar e promulgada pela Assembleia Legislativa gaúcha, após ter sido vetada pelo governador à época. Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2003 pelo governo do Rio Grande do Sul.

O dispositivo julgado inconstitucional abriu prazo de 90 dias para que a Secretaria de Meio Ambiente do estado definisse as tecnologias que poderiam ser utilizadas no sistema de carga e descarga fechado de combustível e regulamentasse as penalidades pelo não cumprimento da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Lei sobre tráfego urbano paulistana é declarada inconstitucional

Notícia do STF
17 de março de 2011


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde de hoje (17) a inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001, do Estado de São Paulo. A lei estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana de São Paulo e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da medida. No julgamento, os ministros entenderam que a lei questionada invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3121) foi proposta pelo governador do Estado de São Paulo com o argumento de que a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local e, por isso, se o poder Executivo estadual cumprisse a lei questionada, estaria violando a autonomia dos municípios. Cita que, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a lei trata da reserva de espaço para motocicletas em vias públicas de grande circulação “tema, evidentemente, afeto a trânsito”. O ministro ressaltou em seu voto que é firme a jurisprudência do STF no sentido de “reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte”. O ministro foi acompanhado, por unanimidade, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei e julgar procedente a ação movida pelo governo do Estado de São Paulo.

Ato anterior à edição de Súmula Vinculante não pode ser questionado no STF

Notícia do STF
18 de março de 2011


Quando o ato questionado for anterior à edição de Súmula Vinculante não cabe Reclamação para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 11326, proposta por servidor público demitido pelo Estado de Pernambuco. Ele alegava desrespeito à Súmula Vinculante nº 5 no processo administrativo disciplinar a que respondeu na Secretaria de Fazenda estadual.

O enunciado da Súmula Vinculante nº 5 diz que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

O servidor alegou, na ação, que não pôde comparecer à audiência do processo administrativo por estar em tratamento e seu advogado não compareceu ao ato por ausência de intimação. Sustentou, também, que a Administração Pública produziu prova testemunhal sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, afirmou que houve "patente subversão" à Súmula Vinculante nº 5 e "a sua indevida aplicação".

A relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou inicialmente que após o advento da Súmula Vinculante foi criada nova hipótese de cabimento para a proposição da reclamação para o STF. "Assim, a contrariedade a determinada súmula ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular ato ou cassar decisão e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso", ponderou a ministra.

Ela salientou que o cabimento da reclamação pressupõe que a súmula vinculante seja editada antes do ato questionado na ação, citando precedentes, como a Rcl 8846-Agr, Rcl 6649-Agr, Rcl 879, respecitvamente relatadas pelos ministros Cezar Peluso, Eros Grau (aposentado) e Maurício Corrêa (aposentado).

Assim, a relatora observou que o ato impugnado foi publicado em janeiro de 2008 e a Súmula Vinculante nº 5 foi editada em maio do mesmo ano. "Essa situação afasta a arguição de desrespeito a uma súmula vinculante até então inexistente", afirmou a ministra.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Repercussão Geral: Fórum na internet coloca a Corte Suprema em contato permanente com tribunais

Notícia do STF
15 de março de 2011


A partir desta terça-feira, 15 de março, os tribunais terão um canal direto de comunicação com o Supremo Tribunal Federal (STF) para questões ligadas à Repercussão Geral. Por meio de um fórum de discussão na internet, a Suprema Corte coordenará a troca de informações sobre as principais demandas relacionadas ao instituto.

Criada em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, a Repercussão Geral é um instrumento que permite ao STF selecionar e julgar os recursos extraordinários e agravos de instrumento que tratem de temas com relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ao mesmo tempo, as demais instâncias judiciárias devem aplicar o entendimento da Suprema Corte a todos os recursos que tratem de tema idêntico ao que teve a Repercussão Geral reconhecida e julgada. Enquanto a decisão no Supremo não ocorre, os tribunais devem manter esses processos parados, o que na linguagem jurídica é chamado de “sobrestamento”.

O instituto da Repercussão Geral vem sendo aplicado desde 2007, após ser regulamentado pela Lei nº 11.418/06 e pela Emenda Regimental nº 21/07. Assim, por ser um instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro, ainda gera muitas dúvidas.

A ideia de criar um fórum surgiu durante o seminário “Repercussão Geral em Evolução”, realizado no STF, em novembro do ano passado. O evento reuniu servidores do Judiciário de todo o país, além de funcionários da própria Corte, que debateram formas de aperfeiçoar o instituto.

O objetivo do Fórum Repercussão Geral do STF é disponibilizar um espaço virtual em que os tribunais possam compartilhar soluções para os problemas e dúvidas que enfrentam diariamente na área de Repercussão Geral, por meio de uma ferramenta simples, destinada a promover debates por meio de troca mensagens entre os participantes.

O fórum criado pelo Supremo utiliza software livre e tem como moderador a Presidência do STF. Cada tribunal cadastrado ficará responsável por sua senha de acesso e pelas mensagens postadas pelos usuários, que sempre deverão ser assinadas com nome e cargo do representante do tribunal participante.

Por meio desse fórum, o STF poderá captar a realidade vivida pelos tribunais e buscará mapear os gargalos relacionados ao instituto, podendo, por exemplo, conhecer os temas jurídicos de maior demanda para os tribunais de origem, que mais oneram seus espaços físicos e que, por consequência, demandam uma solução mais urgente para a sociedade.

Esse tipo de informação poderá ter impacto direto na pauta de julgamentos, que passará a contemplar os processos já liberados pelo ministro relator que tratem desses temas mais urgentes. Além disso, as discussões e soluções no fórum permitirão a elaboração de um "FAQ" (frequently asked questions), em que serão compiladas as perguntas e repostas mais frequentes sobre o tema.

O fórum ainda contará com ferramenta de enquete. A primeira questão a ser colocada visa saber se os tribunais de origem possuem regulamentação interna para o regime da Repercussão Geral.

Novos links

Desde a semana passada, o portal do STF conta com novos links para facilitar a pesquisa e o acompanhamento dos processos submetidos à Repercussão Geral, que agora contemplam o sistema de gestão por temas. A novidade está disponível no item “Jurisprudência”, opção “Repercussão Geral”. As buscas podem ser feitas clicando nos links “Acompanhamento” e “Pesquisa”.

A gestão por temas é considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos de instrumentos em trâmite no Supremo. Por meio dela, cada tema submetido ao crivo da Repercussão Geral recebe um número, um título e uma descrição, bem como todas as informações relativas ao processo paradigma, propiciando a reunião de todas as informações necessárias a sua correta compreensão.

Em breve, o STF também lançará um blog aberto à sociedade para o esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões acerca da Repercussão Geral. O objetivo é aproximar ainda mais o STF da sociedade.

Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais na próxima segunda (21) no Rio de Janeiro

Notícia do STF
17 de março de 2011


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentará na próxima semana, no Rio de Janeiro, a proposta de emenda constitucional (PEC) para dar mais celeridade às ações judiciais. A PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes e prevê que os processos sejam finalizados e executados após a decisão judicial da segunda instância.

O objetivo da alteração é diminuir o número de ações que atualmente são apresentadas aos Tribunais Superiores, fazendo com que as decisões ordinárias sejam cumpridas de forma mais rápida. A PEC proporá que uma decisão de segunda instância seja questionada no STF por meio de ação própria, sem que isso interfira na sua execução.

A apresentação será feita em evento realizado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na próxima segunda-feira (21), às 18h, durante mesa-redonda que discutirá os “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, que terá a presença do ministro Peluso, do vice-presidente da República, Michel Temer, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do diretor da escola, Joaquim Falcão.

Em seguida, será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a PEC apresentada por Peluso.

Competência do STF não inclui reexame de decisões administrativas do CNJ

Notícia do STF
16 de março de 2011


A competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, tal como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, não pode ser invocada na tentativa de fazer com que a Corte reexamine decisão administrativa, ainda que originária de órgão integrante do Poder Judiciário, no caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Originária (AO) 1651, ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.

Na ação originária, o magistrado afirmou que havia interesse direto e geral de todos os juízes do país no seu processo, visto que nele se busca saber qual o marco inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decorrência e no exercício de sua função jurisdicional. João Miguel Filho sustenta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), ignorando a ocorrência de prescrição, instaurou procedimento disciplinar contra ele em 2010 por suposta infração praticada em 2004, determinando seu afastamento cautelar do cargo. A decisão foi confirmada pelo CNJ.

Celso de Mello salientou que, em relação à aplicação, “sempre excepcional”, da regra de competência originária prevista na Constituição, esta diz respeito à natureza do ato impugnado. “É que prevalece, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que as hipóteses previstas no art. 102, I, 'n', da Constituição da República supõem a natureza jurisdicional do ato impugnado, o que claramente não se verifica do ato em análise, eis que a deliberação objeto da presente ação – a decisão emanada do TJ/ES e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça – resultou de procedimento que, instaurado no âmbito daquela Corte judiciária, reveste-se de caráter eminentemente administrativo”, afirmou.

O relator acrescentou que, por essa razão, a abertura de processo administrativo disciplinar (com o afastamento cautelar, por 90 dias, do magistrado) decretada pelo TJ/ES em procedimento administrativo “não se revela apta a induzir, só por si, a competência originária do Supremo Tribunal Federal, pois esta supõe, para os fins e efeitos da alínea "n" do inciso I do art. 102 da Constituição, a existência, atual e concreta, de causa no Tribunal de origem, vale dizer, de procedimento de natureza jurisdicional”.

Na ação originária arquivada, o juiz João Miguel Filho sustentou que o CNJ ora adota como termo inicial da prescrição a data do ato judicial, ora a comunicação do ato à autoridade competente para apuração, por isso era essencial que o STF decidisse a matéria. O magistrado sustentou que, diante da omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (LC nº 35/79) em tratar da questão das regras de prescrição da pretensão punitiva por faltas disciplinares praticadas por magistrados, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).

O artigo 142 desta lei dispõe que a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, sendo que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. De acordo com o ministro Celso de Mello, o Plenário do STF já reconheceu a plena legitimidade jurídica da aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 em relação à LOMAN, inclusive no que concerne à definição do “dies a quo” (termo inicial), para efeito de fluência do prazo prescricional, aponta que este se inicia a partir da data em que a autoridade tiver ciência da irregularidade.




segunda-feira, 14 de março de 2011

Projeto que extingue exame da OAB, rejeitado pela CCJ, será examinado pelo Plenário

Agência Senado
14/03/2011

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu ao Plenário do Senado contra a decisão em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) manteve a exigência do exame a que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete os alunos formados em Direito.

O recurso encabeçado por Valadares foi lido em Plenário na última sexta-feira (11) e já foi deferido pela Mesa. Para esse tipo de recurso, apresentado no caso de projetos que recebem parecer contrário quanto ao mérito, o Regimento Interno exige um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% da composição do Senado - ou seja, nove.

A decisão da CCJ foi tomada no dia 2 deste mês, quando rejeitou proposta de emenda à Constituição ((PEC 01/10), do então senador Geovani Borges, que considerava o diploma de curso superior instrumento suficiente para comprovar a qualificação profissional de um recém-formado.

Com o recurso de Valadares, a PEC continua a tramitar no Senado e aguarda agora sua inclusão em Ordem do Dia do Plenário. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e for promulgada pelas Mesas das duas Casas, a proposta poderá impedir a OAB de realizar o hoje exigido exame de admissão para a concessão da carteira de advogado.

Debate

Por telefone, Antonio Carlos Valadares disse à Agência Senado que também é a favor da exigência desse exame, mas que, com seu recurso, deseja que o assunto seja mais profundamente debatido.

- Esse exame da OAB está sendo contestado em vários estados, como Pernambuco, Mato Grosso etc. Há juízes federais considerando inconstitucional a exigência desse exame. Particularmente, sou favorável, mas quero ouvir as instituições e os segmentos sociais inconformados com a exigência dessa prova. Quero um debate qualificado do assunto, minha proposta tem esse único objetivo. Depois de ouvir esses vários segmentos, podemos até manter a decisão da CCJ que rejeitou essa mudança na Constituição. No mérito, eu também sou favorável a que se mantenha o exame - afirmou Valadares.

Segurança

Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a exigência do exame da OAB é o mínimo de segurança que a sociedade precisa ter para recorrer aos serviços de um profissional formado em direito.

- Convenhamos, um advogado que não alcançou nota cinco para obter a carteira, não dá. Não dá pra aprovar um promotor, um juiz, um delegado que não consegue alcançar nota cinco. Que segurança oferece um profissional que não se encontra preparado para exercer sua profissão? - questionou Demóstenes durante o debate da PEC na CCJ.

Confederação impugna projeto e MP sobre sigilo fiscal no serviço público

Notícia do STF
11 de março de 2011


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4572, em que pede a declaração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/2011 da antiga Medida Provisória (MP) 507/2000. Esse projeto prevê hipóteses de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgãos da Administração Pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

O projeto de conversão e a MP impugnados preveem pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria para o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal de que trata o artigo 198 da Lei 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). Preveem punição, também, para funcionário celetista que violar o referido sigilo.

O PLV prevê, ainda, punições semelhantes para o servidor público que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo ou que acessar, sem motivo justificado, informações protegidas por sigilo fiscal.

Conforme informação da Confederação, a MP 507/2010 foi regulamentada pela Portaria número 1.860, de 11 de outubro de 2010 da Receita Federal do Brasil (RFB), posteriormente revogada pela Portaria RFB número 2.166, de 5 de novembro de 2010.

Alegações

A CSPB alega que a medida provisória e o PLV impugnados violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Por outro lado, afirma, “ao observar o texto das portarias criadas administrativamente pela Receita Federal, percebe-se que, indiretamente, restou reconhecido o desvio de função exercido dentro da RFB, em violação ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal". É que, observa ela, é “fato inquestionável que, dentro da Receita Federal, grande parte das atividades tributárias exclusivas de analistas e auditores tributários são exercidas por servidores administrativos”.

Assim, segundo ela, a análise dos artigos das portarias da RFB que regulamentam a MP 507 mostra que, “sem qualquer tipo de aprofundamento, poderão ser punidos servidores administrativos, pelo simples fato de estarem laborando sob um comando manifestamente ilegal”.

Do mesmo modo, segundo ela, o chefe que fornecer senha, assim como o servidor administrativo em cumprimento de seu dever legal, poderiam ser punidos, “e isso em manifesto descompasso com o que disciplina a Constituição Federal de 1988, seu artigo 37".

O relator da ADI 4572 é o ministro Luiz Fux.


CCJ analisa suspensão de prazos para recorrer de processo administrativo fiscal em final de ano

Agência Senado
14/03/2011

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar, na reunião marcada para esta quarta-feira (16), o projeto que suspende, entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro, a contagem de prazo para recorrer de auto de infração e de notificação de lançamento no âmbito de processo administrativo fiscal da Receita Federal.

Autor do projeto, o então senador Raimundo Colombo, explica, na sua justificação, que no final de cada exercício, a Receita Federal tem intensificado as autuações e lançamentos, dificultando a apresentação da defesa em tempo hábil, devido às festividades de final de ano e ao acúmulo de serviço das próprias empresas, que contam com equipes reduzidas de funcionários e ainda precisam tomar providências com relação ao exercício que se encerra.

Com o autor concorda o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que lembra ainda que não só as empresas, mas também as pessoas físicas ficam assoberbadas com as atividades de final de ano, como férias e despesas extras, encontrado, assim dificuldades para "conseguir reunir a documentação necessária à defesa fiscal".

No entanto, Dornelles lembra que o projeto original refere-se somente ao prazo para a impugnação, ou seja, defesa junto à primeira instância, quando deveria, "por questão de coerência", ser estendido também para os prazos recursais. Portanto, o relator opta pela apresentação de um substitutivo, para que o projeto altere não mais o artigo 15 do Decreto 70.235, mas o artigo 5º, que dispõe, de forma genérica, sobre a contagem de prazos.

Conforme o texto proposto para o substitutivo, "não fluirão, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente, os prazos para a impugnação, o recurso voluntário e o recurso especial previstos no Decreto".

Suspensa execução de quebra de ordem cronológica para pagamento de precatório alimentar

Notícia do STF
14 de março de 2011


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu pedido de extensão na Suspensão de Segurança (SS) 4010 a fim de que seja suspensa a execução de decisão referente à quebra de ordem cronológica para o pagamento de precatório alimentar. Para o ministro, está caracterizado evidente risco de grave lesão à economia e à ordem públicas em razão da possibilidade de multiplicação de pedidos.

Na origem, Willian Roberto Lazotti formulou pedido de sequestro perante a Presidência do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, visando à satisfação de precatório alimentar em ordem cronológica. A solicitação foi negada sob o entendimento de que “só ocorreria preterição em relação aos requisitórios de uma mesma classe”.

Contra essa decisão, o autor impetrou mandado de segurança, julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal paulista, no sentido de que o pagamento de precatório não alimentar, realizado antes do pagamento de precatório alimentar precedente, implica a quebra da ordem cronológica. No caso paradigma, o estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário (RE 612707) no Supremo, o qual ainda não foi julgado.

Extensão

Inicialmente, o ministro Cezar Peluso ressaltou que, “de acordo com o regime legal de contracautela (Leis nº 12016/09, 8437/92, 9494/97 e art.297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Segundo ele, para que o pedido seja conhecido, deve haver a demonstração da natureza constitucional da controvérsia – requisito que foi preenchido, pois o caso envolve interpretação sobre o disposto no artigo 100, da Constituição da República.

Peluso observou que a sistemática de contracautela permite, ainda, que o presidente do Tribunal estenda os efeitos da suspensão a liminares supervenientes cujo objeto seja idêntico, “mediante simples aditamento do pedido original”.

Para o presidente do Supremo, há identidade de objeto entre a decisão que se pretende suspender e as que já foram suspensas, que também versam sobre ocorrência de quebra ou não de ordem cronológica, “quando a Administração Pública paga precatório não alimentar mais recente que alimentar ainda não adimplido”. Ele considerou que, na hipótese, está caracterizado o risco de grave lesão à economia e à ordem públicas, “pois tem evidente potencial de provocar multiplicação de pedidos de sequestro a interpretação de que implicaria quebra da ordem cronológica o pagamento de precatório não alimentar mais recente que alimentar ainda não adimplido”.

Precatórios não executados: R$ 13 bilhões

Por fim, com base em dados apresentados pela Fazenda Pública estadual, o ministro Cezar Peluso informou que os precatórios alimentares ainda não adimplidos desde 1998 somariam mais de R$ 13 bilhões, que poderiam ser imediatamente requeridos pelos titulares, caso prevaleça a tese firmada na decisão que se pretende suspender. Assim, ele deferiu o pedido de extensão para suspender a execução de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 990.10.009219-7, no TJ-SP.

quinta-feira, 3 de março de 2011

TJ-SP aposta na conciliação para baixar acervo

Conjur
02/03/2011

O Tribunal de Justiça de São Paulo busca saídas para matar no nascedouro o ritmo de crescimento desenfreado do acervo de recursos na segunda instância. Uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), costurada pelo então presidente Viana Santos, vai finalmente sair do papel. Foi marcada para esta quinta-feira (3/2), com a presença da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, o lançamento do projeto que tem como meta fazer cinco mil audiências de conciliação a cada mês.

A proposta envolve empresas dos setores de comércio e serviços detentoras do maior número de litígios no tribunal paulista. O projeto — batizado de TJ Conciliando SP — tem como meta nessa primeira etapa costurar acordos em 12 mil das 30 mil ações que chegaram à distribuição de recursos do tribunal. Esse número leva em conta o percentual de 40% de soluções de conflitos feitas em conciliações.

A escolha de parte dos processos que irão à mesa de conciliação teve a participação dos interessados. Outra parte integra os recursos da chamada Meta 2 do CNJ (processos que deram entrada na Justiça entre 2005 e 2006). Ou seja, são algumas ações em que a empresa tem interesse numa solução jurídica. As audiências serão feitas para priorizar a solução dos litígios por meio de acordo amigável entre as partes.

Em média serão apreciados cinco mil processos mensais, entre março e outubro (em abril o projeto sofrerá uma pausa por conta da reforma no prédio do Fórum João Mendes). As empresas indicaram três mil processos em que tem interesse numa solução amigável. Os outros 27 mil integram o acervo de ações da Meta 2 do CNJ.

De acordo com estimativa do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Maia da Cunha, cada processo que tramita nas varas cíveis gera pelo menos outros dois no segundo grau, na forma de agravos. Com isso, se o tribunal conseguir alcançar a meta, 24 mil recursos estariam eliminados.

O projeto começa com a tentativa de formalizar acordos em ações que envolvem instituições bancárias. Em seguida virão empresas de convênios médicos, de seguros saúde, de telefonia, administradoras de cartões de crédito, associações de estabelecimentos de ensino e empresas de financiamento habitacional.

“A conciliação é a saída para a Justiça combater a perpetuação dos processos”, defende o desembargador Maia da Cunha. “O acordo gerado na conciliação é definitivo. Com ele, o processo morre”, destaca o presidente da Seção de Direito Privado do tribunal paulista.

Segundo Maia da Cunha, a conciliação é uma das formas mais eficazes de reduzir o acervo sem aumentar a carga de trabalho do Judiciário. O desembargador destacou que o setor de conciliação de segundo grau existe desde 2004 e, agora, passa por uma completa reestruturação, para se transformar num centro de solução de conflitos para a segunda instância.

As audiências acontecerão em sete salas do Fórum João Mendes. As estatísticas do setor de conciliação mostram que o percentual de acordo gira normalmente em torno de 25%. No entanto, com o interesse das empresas, esse percentual sobe para 40%.

STJ confirma cabimento da inversão do ônus da prova em ação civil pública

Contexto Jurídico
2 de março de 2011

STJ confirma cabimento da inversão do ônus da prova em ação civil pública Sede da Promotoria de Defesa do Consumidor em Porto Alegre A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial (nº 951.785-RS) interposto pelo Banco Bradesco S.A., decidiu, por unanimidade, que, em ação civil pública, pode haver inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tal entendimento busca facilitar a defesa da coletividade de indivíduos que o Código de Defesa do Consumidor chamou de consumidores.

Assim, “o termo consumidor, previsto no art. 6º do CDC, não pode ser entendido simplesmente como a parte processual, senão como parte material da relação jurídica extraprocessual, vale dizer, a parte envolvida na relação de direito material consumerista, na verdade o destinatário do propósito protetivo da norma”.

A ação civil pública que deu origem a este recurso foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para cessar a cobrança do serviço denominado “extrato consolidado Bradesco”, prestado sem prévia solicitação, e para que o banco devolva, em dobro, o que foi cobrado.

STF reconhece legitimidade do MP em ação contra venda irregular de imóvel público

Contexto Jurídico
28 de fevereiro de 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro desviado do erário público por ato administrativo. A decisão foi tomada no julgamento, hoje (24), de Recurso Extraordinário (RE 225777) do Ministério Público de Minas Gerais, considerado nas instâncias inferiores ilegítimo para questionar, por meio de ACP, supostas irregularidades ocorridas na aquisição de um imóvel pela prefeitura de Viçosa (MG), em 1991.

Por maioria, vencidos os ministros Eros Grau (aposentado) e Cezar Peluso, o Plenário seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que trouxe voto-vista no sentido da legitimidade do MP. “Muito embora o principal interessado no ressarcimento aos cofres públicos do suposto prejuízo suportado pelo erário seja o próprio titular do interesse em tese lesado, este fato não impede o MP de ajuizar o pedido de ressarcimento da forma como aqui se deu”, assinalou o ministro.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Comarca de Viçosa contra o então prefeito municipal local, Antônio Chequer, a partir de informações fornecidas pelo chefe de gabinete do sucessor de Chequer no Executivo municipal. O pagamento do imóvel pela Prefeitura foi feito por meio de dois cheques, e um deles teria sido “desviado para as mãos de terceiros estranhos ao contrato de alienação” e depositado em outras contas do Banco do Brasil em Viçosa. O Ministério Público instaurou inquérito civil e, após sua conclusão, ajuizou a ação, para que o prefeito devolvesse ao erário os valores desviados.

A Justiça mineira extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que a Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, define seu cabimento para os casos de proteção do meio ambiente, do consumidor e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros. Para a invalidação de atos ou contratos administrativos e reparação de danos decorrentes de abusos administrativos, o instrumento adequado seria a ação popular. Foi nesse sentido que votou o relator do Recurso Extraordinário, ministro Eros Grau, que negava provimento à pretensão do MP.

Ao trazer seu voto-vista na sessão de hoje, o ministro Toffoli destacou que a jurisprudência do STF tem entendido que, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, “especialmente em razão do alcance que deve ser dado à norma do artigo 129, inciso III”, o MP tem legitimidade para propor ação civil pública para proteção do patrimônio público, e pode postular inclusive reparação direta do dano eventualmente causado a ente da administração pública. Acrescentou, ainda, que na maioria dos municípios não há advocacia pública instituída. “A Constituição determinou a obrigatoriedade da advocacia pública federal e estadual, mas não municipal, que poderia dar maior condição para que os municípios atuassem em juízo”, afirmou. “É relevante, também por isso, que se reconheça a legitimidade do MP.”

A decisão afasta a extinção do processo sem julgamento do mérito e determina o retorno do processo a seu juízo de origem, para que o julgamento seja retomado.

Câmara instala hoje comissão para discutir reforma política

Agência Câmara de Notícias
01/03/2011


Será instalada hoje, ao meio-dia, no plenário, a comissão especial que vai discutir cerca de 100 projetos de reforma política em tramitação na Câmara. Os 40 deputados indicados pelos líderes para integrar a comissão terão 180 dias para buscar um consenso sobre temas polêmicos, como o financiamento público de campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. de campanhas, o fim das coligações, a cláusula de desempenho para partidos e o sistema de listas fechadas, entre outras mudanças nas regras eleitorais. Se forem aprovadas até outubro deste ano, algumas alterações já poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2012.


Assista à reportagem especial da TV Câmara sobre reforma política.Para o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), é fundamental que as divergências não inviabilizem o andamento dos trabalhos da comissão. "Queremos que a reforma política seja feita. Se não for possível um consenso, vamos buscar a maioria em torno de um parecer e levar esse assunto para o Plenário, para que lá as partes mais polêmicas sejam acertadas no voto", afirmou.

Na última semana, o Senado também instalou uma comissão para elaborar uma proposta de reforma política. Na ocasião, o presidente da Câmara, Marco Maia, esclareceu que as comissões trabalharão de forma autônoma. "Vamos fazer o debate na Câmara, eles no Senado e lá na frente vamos juntar as duas propostas", explicou.

"Distritão"
Embora ainda não haja nenhuma proposta concreta, os senadores têm defendido mudanças nas regras de eleição de deputados e vereadores, como a substituição do sistema proporcional pelo modelo distrital majoritário, na forma do que foi apelidado de "distritão". A proposta é criticada pela maioria dos líderes partidários da Câmara e deve fazer parte das discussões da comissão especial.

O fim do sistema proporcional também foi defendido no último dia 16 pelo vice-presidente da República, Michel Temer, durante reunião do PMDB.

Atualmente, os integrantes da Câmara são eleitos de pelo sistema proporcional, no qual o número de vagas de cada partido depende do número de votos que todos os candidatos do partido receberam, mais os votos de legenda. Pela proposta do "distritão", cada estado seria transformado em um distrito e elegeria seus deputados pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados.

O objetivo seria evitar a distorção causada pelos "puxadores de voto", candidatos com votação expressiva que, sozinhos, garantem a vaga de outros deputados com pequena votação. Na avaliação dos líderes partidários, no entanto, o "distritão" vai enfraquecer os partidos. "Ele acentua o personalismo, enfraquece os partidos e aumenta a força do poder econômico nas eleições", opinou o líder do PT, Paulo Teixeira (SP).

"Transformar o estado em um distrito e eleger os mais votados sem levar em consideração a questão partidária é algo que precisa ser mais bem discutido", disse o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP). O líder do Democratas, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), também disse ser contrário à proposta.

A alternativa apresentada pelos líderes para diminuir o impacto dos candidatos com votação expressiva é a adoção do sistema de lista fechada. Nesse modelo, o eleitor deixa de votar no candidato e passa a votar no partido, que distribui as vagas de acordo com uma lista predefinida.

Suspensa análise de recurso em que Emerson Fittipaldi contesta indenização de fazenda

Notícia do STF
01 de março de 2011


Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise, nesta terça-feira (1º), de recurso em que o ex-piloto de Fórmula 1 Emerson Fittipaldi contesta o cálculo de indenização que receberá pela desapropriação de parte de uma fazenda que tem em Araraquara (SP), onde produz laranjas.

O ex-piloto sustenta que a construção de uma estação de tratamento de esgoto na área desapropriada depreciou o valor restante da fazenda e o lucro que obteria com produção futura de laranja. Ele alega que o cálculo da indenização deve incluir essas perdas. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE), por sua vez, rebate os argumentos do ex-piloto.

O relator do caso (RE 567708), ministro Gilmar Mendes, concordou que valor da indenização deve considerar a desvalorização das terras remanescentes, conforme apurada em segundo laudo pericial produzido no processo, que chegou a ser acolhido em decisão judicial transitada em julgado.

Essa decisão foi modificada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro Gilmar Mendes, o entendimento da 7ª Câmara não somente violou a garantia constitucional da coisa julgada como desconsiderou o direito constitucional à justa indenização.

Segundo explicou, em vez levar em conta os elementos incluídos nos autos por meio do segundo laudo pericial, a decisão da 7ª Câmara de Direito Público considerou tão somente o estudo do primeiro perito, que foi declarado de “induvidosa e cabal imprestabilidade”.

Para Gilmar Mendes, “não cabe ao julgador, não obstante seu livre convencimento, desconsiderar laudo pericial que atestou a existência de prejuízos em favor, exclusivamente, de provas declaradas imprestáveis por sentença transitada em julgado”.

Antes, ele afirmou que, “sob pena de violação do núcleo essencial do princípio da justa indenização, em que se funda o direito de propriedade, é inconcebível a desconsideração da desvalorização do remanescente da propriedade e de seus produtos”.

O ministro Gilmar Mendes desconsiderou, entretanto, o pedido de Fittipaldi na parte que pede que o recálculo da indenização considere a desvalorização da produção de laranja após a instalação da estação de tratamento de esgoto. O ministro explicou que a decisão judicial levou em conta a irrelevância da única prova levada aos autos e não desconsiderou de todo a indenização do proprietário para as perdas futuras de produção.

Fatos e provas

O recurso de Fittipaldi chegou a ser arquivado pelo relator original do processo, ministro Cezar Peluso. Ele considerou que não havia, no pedido, questão constitucional capaz tornar o processo admissível, como requer a jurisprudência do Supremo. Peluso acrescentou que, para decidir o caso, seria necessário analisar fatos e provas, o que também é vedado fazer em recurso extraordinário. Como assumiu a Presidência do STF, o processo foi encaminhado para o ministro Gilmar Mendes.

O novo relator, por sua vez, entendeu que o pedido feito no recurso deveria ser analisado porque apresenta a seguinte controvérsia constitucional: “verificar se o valor da justa indenização, para satisfazer o direito de propriedade, deve incluir em seu bojo as perdas do proprietário decorrentes da desvalorização de seus produtos e de sua propriedade”. Para Mendes, analisar isso independe da reavaliação de fatos e provas.

Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

Notícia do STF
01/03/2011


A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.

Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.

Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.

Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.

Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

CG/RR

* Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

**Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


Processo administrativo não interrompe prazo de prescrição para reclamar na JT

Tribunal Superior do Trabalho
02/03/2011


Ao adotar o entendimento de que o prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas não é interrompido com a interposição de recurso administrativo que vise à obtenção do mesmo direito postulado em juízo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo de um trabalhador que buscava o recebimento de diferenças decorrentes de reajustes fixados em acordos coletivos.

O empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) pretendia receber o pagamento da diferença relativa ao período em que não foram acrescidos à sua função gratificada os reajustes impostos pelos acordos coletivos de trabalho dos períodos de 2001/2002, 2002/2003 e 2004/2006. Alegou, ainda, que a prescrição foi interrompida pelo processo administrativo que apurava as mesmas diferenças reclamadas na JT e que teriam sido reconhecidas pela empresa.

A Novacap, no entanto, contestou os argumentos do empregado sob o fundamento de que as parcelas anteriores a 13/11/2004 estavam prescritas, conforme declarado no juízo de origem. A empresa afirmou também que o fato de o trabalhador ter aberto processo administrativo com o mesmo fim não interrompeu a prescrição.

Com o resultado desfavorável a seu pedido na primeira instância, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (DF/TO), que deu razão à empresa. O Regional esclareceu que, conforme previsto no artigo 202, IV, do Código Civil, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, desde que importe no reconhecimento do direito pelo devedor, interrompe a prescrição. Porém, o TRT ressaltou que não existiu ato inequívoco da empresa que tivesse reconhecido o direito do empregado. Assim, consumou-se a prescrição quinquenal, concluiu o Tribunal Regional.

TST

O trabalhador, então, recorreu ao TST para mudar a decisão do TRT. Na Oitava Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, salientou que, da análise do acórdão regional, verifica-se que o direito pleiteado pelo trabalhador, no caso, não é previsto em lei, não havendo, portanto, violação ao mencionado artigo do Código Civil, tampouco contrariedade à Súmula 294 do TST.

Para concluir o exame da relatoria, a ministra Dora Maria da Costa ressaltou o entendimento predominante no TST de que o prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas não se interrompe pela adoção de procedimento administrativo que vise à obtenção do mesmo direito postulado em juízo. Desse modo, a Oitava Turma, unanimemente, negou provimento ao agravo de instrumento do empregado.(AIRR-3985-27.2010.5.10.0000)


Suspensa no STJ decisão que autorizou pagamento de indenização a proprietários de terreno situado em área de preservação

Notícia da AGU
03/03/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar fazendeiros por benfeitorias realizadas em área de preservação ambiental. A fazenda Varig Agropecuária, situada no Município de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, passava pelo processo de desapropriação para fins de reforma agrária.

Na sentença de primeira instância, o juízo decidiu que a autarquia deveria pagar a diferença entre o preço da oferta estipulado na petição inicial e o valor estabelecido pelo perito judicial. O pagamento deveria ser crescido por juros compensatórios e moratórios, além de honorários advocatícios e correção monetária desde a data do laudo pericial até seu efetivo pagamento.

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Tribunal acolheu parcialmente a apelação, mantendo a ordem de pagamento de indenização das benfeitorias encontradas em áreas de preservação permanente.

Os procuradores levarão então o caso ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, sustentaram que os proprietários da fazenda não poderiam receber indenização por obras realizadas em áreas de preservação permanente. O STJ acolheu os argumentos e declarou indevida qualquer indenização em favor dos proprietários dos terrenos em área de preservação permanente.

Senado rejeita projeto contra o exame da OAB

Conselho Federal da OAB
03/03/2011

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu ontem uma importante vitória no Congresso Nacional na luta pela manutenção do Exame de Ordem, alvo de dezenas de ações no Judiciário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. O assunto fica agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral em processo oriundo do Rio Grande do Sul.

A CCJ aprovou, por unanimidade, parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da PEC no 01, de 2010. Esse era o único projeto em tramitação no Senado contra a prova da OAB. Recentemente, com o fim da legislatura, foi arquivada uma proposta semelhante, apresentada pelo senador Gilvam Borges. Para ser retomado, o Projeto de Lei no 186, de 2006, precisará da assinatura de pelo menos um terço dos parlamentares.

"A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem. Nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem a prova são favoráveis a ela", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que acompanhou a votação ao lado do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O alto índice de reprovação é o que tem levado às disputas no Congresso Nacional e na Justiça.

De acordo com o secretário-geral da OAB, são aprovados, em média, entre 20% e 40% dos candidatos que fazem as provas todos os anos no país. "Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", diz. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar.

No Estado de São Paulo, dos 23.977 candidatos que realizaram o segundo Exame de Ordem de 2010, somente 3.042 passaram. As cidades que mais aprovaram foram São Paulo, com 1.414 pessoas, e Campinas, com 174. São Bernardo do Campo veio na terceira colocação, com 161 candidatos. "Imagina se uma pessoa tivesse que contratar um bacharel que não consegue passar no exame. Certamente já entraria na Justiça derrotad o", afirma Coêlho.

As disputas contra o exame já chegaram aos tribunais superiores. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar que permitia a dois bacharéis do Ceará obter inscrição na Ordem sem a realização das provas.

O ministro deferiu uma suspensão de segurança ajuizada pela seccional cearense. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região. O caso foi enviado ao Supremo pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que considerou a discussão constitucional. Em dezembro de 2009, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral em outro recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

O processo aguarda parecer do Ministério Público Federal. Enquanto o tribunal superior não decide o assunto, a OAB tenta na Justiça conter liminares e sentenças contra o exame, previsto na Lei no 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia.

Nesta semana, o TRF da 1a Região suspendeu 30 decisões do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1a Vara Federal do Mato Grosso. Em uma sentença, o magistrado justifica sua posição citando o alto índice de reprovação no Estado. "Em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no Exame de Ordem não logram êxito. Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados", diz. (Valor Econômico)



Ministro Luiz Fux toma posse hoje e completa a composição de 11 membros do STF

Notícia do STF
03 de março de 2011


Toma posse nesta quinta-feira (03), às 16 horas, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que irá assumir a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado, ao completar 70 anos de idade.

A solenidade de posse, que será realizada no Plenário da Suprema Corte, deverá contar com a presença dos presidentes dos Três Poderes da República, entre outras autoridades e convidados e também familiares do novo ministro, e terá início com a execução do Hino Nacional, a cargo da Banda dos Fuzileiros Navais de Brasília.

Em seguida, Luiz Fux será conduzido ao Plenário pelo decano e pelo membro mais novo da Corte, ministros Celso de Mello e José Antonio Dias Toffoli. O diretor-geral da Secretaria fará, então, a leitura do Termo de Posse, que será assinado pelo novo ministro e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que, neste momento, declarará Luiz Fux empossado.

Convidado pelo presidente Cezar Peluso a ocupar seu lugar na bancada do Plenário, o ministro Luiz Fux será conduzido para lá, novamente pelo decano e pelo ministro mais novo da Corte. Em seguida, o presidente do STF encerrará a solenidade.

A sessão solene deverá ser acompanhada por aproximadamente 4 mil convidados, por meio de telões instalados em diversos pontos do Edifício Sede do STF.

Terminada a solenidade formal em Plenário, ministros e convidados se deslocarão para o Salão Branco, localizado ao lado do Plenário, onde o ministro Luiz Fux receberá cumprimentos.

Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luiz Fux foi nomeado para o STF por decreto da presidenta da República publicado no dia 11 de fevereiro, no Diário Oficial da União. Indicado para o cargo em 1º de fevereiro de 2011, ele foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal uma semana depois, sendo aprovado por unanimidade. No mesmo dia, teve seu nome aprovado também pelo Plenário daquela Casa legislativa.