Notícia do STJ
12 de maio de 2010
DECISÃO
DECISÃO
Greve de órgãos ambientais pode continuar desde que atividades essenciais sejam mantidas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a paralisação dos serviços de fiscalização e licenciamento ambientais, em razão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). O STJ determinou o imediato retorno dessas atividades essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a paralisação dos serviços de fiscalização e licenciamento ambientais, em razão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). O STJ determinou o imediato retorno dessas atividades essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.
(continua)
Processo relacionado: Pet. 7883
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