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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Processo tributário - intervenção do MP

Migalhas
19 de maio de 2010
Decisão
Juíza Federal entende que intervenção do MP em ação declaratória de imunidade é impertinente
O juízo da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do DF, em causa patrocinada pelo escritório Covac – Sociedade de Advogados, reconheceu a impertinência da intervenção do MP em ação declaratória de imunidade. Segundo a juíza Ivani Silva da Luz, a "mera verificação do interesse patrimonial da Administração é insuficiente para tornar obrigatória a intervenção do MP no feito, mormente considerando que a pessoa jurídica em questão dispõe de representantes judiciais para promover a sua defesa".

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