Migalhas
19 de maio de 2010
Decisão
Juíza Federal entende que intervenção do MP em ação declaratória de imunidade é impertinente
O juízo da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do DF, em causa patrocinada pelo escritório Covac – Sociedade de Advogados, reconheceu a impertinência da intervenção do MP em ação declaratória de imunidade. Segundo a juíza Ivani Silva da Luz, a "mera verificação do interesse patrimonial da Administração é insuficiente para tornar obrigatória a intervenção do MP no feito, mormente considerando que a pessoa jurídica em questão dispõe de representantes judiciais para promover a sua defesa".
Juíza Federal entende que intervenção do MP em ação declaratória de imunidade é impertinente
O juízo da 6ª vara Federal da Seção Judiciária do DF, em causa patrocinada pelo escritório Covac – Sociedade de Advogados, reconheceu a impertinência da intervenção do MP em ação declaratória de imunidade. Segundo a juíza Ivani Silva da Luz, a "mera verificação do interesse patrimonial da Administração é insuficiente para tornar obrigatória a intervenção do MP no feito, mormente considerando que a pessoa jurídica em questão dispõe de representantes judiciais para promover a sua defesa".
Fonte: http://www.migalhas.com.br/
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