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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Quinto constitucional e cargos eleitos na OAB

Conjur
21 de maio de 2010
Regra da OAB prevê voto nominal e identificado
Por Mariana Ghirello
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou na edição do Diário da Justiça, desta sexta-feira (21/5), o Provimento nº 139/10, que altera dispositivos do Provimento nº 102/2004, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. O provimento foi publicado na página 20 do Diário da Justiça.
De acordo com o relator, o conselheiro Francisco Esgaib, a mudança “visou o aprimoramento do Provimento 102 como princípio de fortalecimento e a reafirmação da indispensabilidade do advogado no setor público”. Segundo Esgaib, a essência do provimento, a impossibilidade da candidatura de integrantes no exercício de cargos eleitos na ordem, foi mantida. “Apenas verificamos as falhas e aprimoramos o provimento”, destaca.
Dessa forma, o conselheiro que está no exercício de seu mandato não poderá concorrer a vaga do quinto. Pela nova regra, o voto para escolha dos integrantes da lista sêxtupla é nominal e identificado. O voto é cantado na hora da apuração.
Já o processo de arguição apresenta mudanças. Ele agora tem duas fases. Na primeira, é obrigatório o candidato se apresentar espontaneamente para os conselheiros. Depois, na segunda fase, na arguição, será designada uma comissão especial que poderá ou não aprofundar a análise do candidato.
E o terceiro momento é quando é feita uma lista tríplice para ser enviada para os chefes de estado. Dentre os temas as ser estudado pelos candidatos, houve acréscimos. O processo que se assemelha a escolha de um ministro também observará se o futuro integrante do quinto tem conhecimento do funcionamento da Justiça e dos princípios do Direito.
Também foi abreviado o procedimento de impugnação de candidatos. Basicamente, terá menos recursos. A nova regra de escolha dos candidatos abrange todas as autoridades que forem escolhidas para tribunais estaduais e federais. Entretanto, não deve ser aplicado para os processos que estão em curso, com edital já publicado.
Outra mudança significativa é que as seccionais poderão, opcionalmente, eleger seus conselheiros pelo voto direto. Assim, cada uma escolherá a melhor forma, seja indireto com voto apenas de conselheiros ou de todos os advogados.

Leia o Provimento 139/2010

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