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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Extensão de gratificação de Secretário de Estado a servidor inativo

Notícia do STJ
14 de maio de 2010 de 2010
DECISÃO
STJ suspende pagamento de gratificação igual a secretário de estado a aposentado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que concedia a aposentado o direito de receber gratificação igual aos de Secretário de Estado. O servidor entrou com ação na Justiça, argumentando que, em 1998, foi aposentado com direito a receber vantagens do cargo de Secretário de Estado e, em decorrência de alterações legislativas, tais benefícios não estavam sendo repassados aos servidores inativos e pensionistas. Com o pedido indeferido pelo Juízo de 1º grau, o autor interpôs agravo de instrumento alegando que as referidas gratificações são pagas a todos os servidores da ativa ocupantes de cargos estratégicos da Administração e não possuem natureza pessoal ou propter laborem. O pedido de antecipação de tutela [antecipação dos efeitos do que se está pedindo na Justiça], devido à saúde do autor encontrar-se debilitada em razão de um câncer, foi deferido pelo Tribunal de Justiça maranhense. O Estado do Maranhão defende que essa decisão pode provocar grave lesão à economia pública quando se considera o efeito multiplicador de decisões em processos similares. E que não há incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação de serviços extraordinários. Para o presidente do STJ, ministro do Cesar Rocha, o cumprimento imediato da decisão sem a anterior previsão orçamentária acarretará importante impacto às finanças do Estado, pois seria um déficit de R$ 5.800 mensais nos cofres públicos. Além também das inevitáveis dificuldades ao reordenamento das contas públicas e o possível efeito multiplicador já que 162 aposentados poderão, em tese, requerer o mesmo benefício.

Processo relacionadoSLS 1223

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