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terça-feira, 11 de maio de 2010

Prazo prescricional nas ações civis públicas

Clipping Eletrônico - AASP
11 de maio de 2010
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Decisão do STJ pode inviabilizar inúmeras ações civis públicas
Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se adotado pelo Judiciário, poderá fazer com que inúmeras ações sobre danos ao erário público, patrimônio histórico ou meio ambiente, por exemplo, sejam consideradas prescritas. A decisão da 2ª Seção da Corte, que aparentemente atingiria apenas os bancos, definiu ser de cinco anos o prazo para que uma ação civil pública seja proposta. Até agora, esse período estava em aberto e discutia-se se seria de dez ou até mesmo de 20 anos.

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