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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Juizados Especiais da Fazenda Pública

JusBrasil
11 de Maio de 2010
Provimento aprimora Juizados Especiais Estaduais
Extraído de: Conselho Nacional de Justiça
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Provimento que visa aprimorar o sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal em todo o país. O Provimento 7, que já está em vigor, também traz medidas para uniformizar a instalação dos Juizados da Fazenda Pública, a partir de 23 de junho, quando começa a vigorar a Lei 12.153/2009. Os novos juizados deverão ser instalados em todo o Brasil, no prazo de até dois anos, a contar da vigência da Lei (clique aqui para ver o Provimento 7).
O provimento estabelece regras mínimas e uniformes para que os juizados estaduais de todos os entes federativos tenham um único formato administrativo no primeiro e segundo graus. As medidas também buscam garantir estrutura material, pessoal e orçamentária mínima para atender de forma efetiva a população. O provimento determina que conciliadores e juízes leigos, que recebam qualquer tipo de remuneração, sejam escolhidos por meio de processo seletivo público, pois se constatou pagamento de valores consideráveis a pessoas escolhidas sem observância do princípio da impessoalidade.
Por meio do provimento, a Corregedoria Nacional estimula, ainda, a prática de conciliação pré-processual, como forma de solucionar conflitos e evitar que eles cheguem à Justiça. Também determina aos Tribunais de Justiça (TJ) que os recursos sejam julgados em menos de 100 dias pelas Turmas Recursais e que novas Turmas, temporárias ou não, sejam criadas quando for necessário. Os TJs terão ainda que criar em seus estados uma Turma de Uniformização (já existente no sistema de juizados federais) destinada a solucionar eventuais divergências entre as decisões de diferentes Turmas Recursais.
Agência CNJ de Notícias

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