Notícia do STJ
18 de maio de 2010
DECISÃO
DECISÃO
Suspensa decisão que autorizava sindicato a fazer o transporte de passageiros sem fiscalização
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que autorizava o Sindicato das Empresas de Transportes Especiais da Bahia (Seteba) a fazer transporte irregular de passageiros. O sindicato entrou com ação na Justiça para que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba) não fiscalizasse seus veículos utilizados por sindicalizados, alegando que a um sindicato cabe a defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria que assiste. A liminar foi parcialmente deferida em primeiro grau e mantida em segundo grau, garantindo que os veículos não fossem apreendidos. A Agerba entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, argumentando que a decisão institucionaliza uma ilegalidade, violando o princípio da separação dos Poderes e a ordem pública, colocando em risco a vida e a integridade física de milhares de passageiros e demais usuários das vias públicas. Para o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, impedir o Estado de apreender os veículos de transporte de passageiros exercido de forma irregular priva-o de organizar o sistema de transporte público e de dar segurança à população, havendo risco de grave lesão à ordem e à segurança pública.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que autorizava o Sindicato das Empresas de Transportes Especiais da Bahia (Seteba) a fazer transporte irregular de passageiros. O sindicato entrou com ação na Justiça para que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba) não fiscalizasse seus veículos utilizados por sindicalizados, alegando que a um sindicato cabe a defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria que assiste. A liminar foi parcialmente deferida em primeiro grau e mantida em segundo grau, garantindo que os veículos não fossem apreendidos. A Agerba entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, argumentando que a decisão institucionaliza uma ilegalidade, violando o princípio da separação dos Poderes e a ordem pública, colocando em risco a vida e a integridade física de milhares de passageiros e demais usuários das vias públicas. Para o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, impedir o Estado de apreender os veículos de transporte de passageiros exercido de forma irregular priva-o de organizar o sistema de transporte público e de dar segurança à população, havendo risco de grave lesão à ordem e à segurança pública.
Processo relacionado: SLS 1.225
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