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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Critérios de cálculo da correção monetária incidente sobre o precatório requisitório

Clipping Eletrônico - AASP
5 de maio de 2010
CNJ

Decisão sobre precatórios cabe a tribunais
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou liminar dada pelo conselheiro Ives Gandra e decidiu não conhecer do pedido pela suspensão dos efeitos de Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que teria alterado os critérios de cálculo da correção monetária incidente sobre o precatório requisitório, que é um crédito devido pela Fazenda Pública, reconhecido pela Justiça. Em sua justificativa o requerente alega que a portaria violou os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade do ato administrativo, pois com a publicação da portaria, que determinou a exclusão da inflação, o valor do precatório que inicialmente era de R$ 54 milhões, apresentado pela Central de Precatórios, órgão de conciliação do TJMT, caiu para R$ 15, 480 milhões. Na decisão, o plenário do CNJ entendeu que precatório é matéria tipicamente jurisdicional e que se cabe correção monetária ou não é decisão do juiz, sob o qual o CNJ não tem competência para julgar, por isso, o pedido não foi conhecido e o processo arquivado.

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