Páginas

quinta-feira, 27 de maio de 2010

ICMS para programas de computador

Conjur
27 de maio de 2010
Supremo mantém lei que tributa softwares
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, em decisão liminar, a validade da Lei 7.098/98, de Mato Grosso, que tributa softwares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em 1999 pelo PMDB. Entre as regras trazidas pela lei está a incidência de ICMS nas operações de circulação de cópias ou exemplares de programas de computador, produzidos em série e comercializados no varejo. O tributo não atinge o licenciamento ou cessão de uso dos ditos programas.
Os ministros seguiram o voto do ministro aposentado Nelson Jobim, que em voto-vista de março de 2006, indeferiu o pedido de medida cautelar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso entenderam que a norma deve ser mantida em vigor do que jeito que está até porque vem sendo considerada constitucional há mais de doze anos, e não caberia suspender a eficácia da norma, após tanto tempo, em sede de cautelar. A maioria dos ministros entenderam que caberá à corte “refletir com maior profundidade sobre o tema quando do julgamento de mérito da matéria”.
No início do julgamento, em 1999, o relator original, ministro Octávio Galotti, havia votado pelo deferimento parcial da medida cautelar. Ele entendeu que a incidência do IMCS deveria ser restringida e ainda retirou a tributação a comercialização feita por meio de transferência eletrônica de dados. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu voto-vista na tarde desta quarta-feira (26), e ainda pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 1.945

0 comentários:

Postar um comentário