Notícia do STJ
17 de maio de 2010
DECISÃO
Autor tem que fundamentar desistência de ação contra a Administração Pública
É perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União para afastar a extinção de processo que discute indenização por desapropriação indireta no Paraná.
Processo relacionado: RESP 1.174.137
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