Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
1º de dezembro de 2010
A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário obteve importantes vitórias no STJ em matéria de desapropriação. A partir de diversos Recursos Especiais interpostos em 2009, firmou-se naquele tribunal o entendimento de que a avaliação pericial prévia é desnecessária para a concessão de imissão antecipada na posse nas ações de desapropriação.
Esse entendimento derruba sólida jurisprudência paulista desfavorável ao Estado. Tanto nas Varas da Fazenda Pública de São Paulo, quanto nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, era constante a exigência de avaliação prévia para a imissão na posse, em desacordo com expresso texto legal.
A vitória no STJ, que dá eficácia à Lei de Desapropriações, tende a garantir maior agilidade nas ações de desapropriação e viabilizar projetos prioritários da Administração Pública.
As decisões favoráveis à FESP foram proferidas, dentre outros, nos seguintes recursos: RESp 1.196.003-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; REsp 1.139.701, Min. Luiz Fux, j. 02/03/2010; REsp 1.187.912, Min. Humberto Martins, DJ 28/04/2010; REsp 1.151.271, Min. Herman Benjamin, DJ 02/03/2010; AI 1.124.033, Min. Benedito Gonçalves, DJ 24/11/2009; AI 1.149.353, Min. Denise Arruda, DJ 21/08/2009, AI 1.182.828, Min. Hamilton Carvalhido, DJ 04/12/2009.
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