27 de maio de 2010
PSOL questiona lei paulista que altera previdência de servidores de cartórios
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4420) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei paulista 14.016/10, que extingue a Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas da Justiça do estado de São Paulo. Segundo o partido, cerca de dez mil notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares de cartórios, além de seus beneficiários, foram prejudicados pela nova lei. A ação pede liminarmente a suspensão da lei e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
O texto protocolado no Supremo reclama que a carteira de previdência, antes regida pelo direito previdenciário, está agora sujeita a capitalização. “Torna-se plenamente possível que segurados que tenham contribuído por toda a vida para a anterior Carteira das Serventias não oficializadas da Justiça do Estado possam ter seus benefícios negados ou prejudicados pela insuficiência de fundos ou desequilíbrio atuarial da Carteira sucessora, apesar de ser a lei a única responsável pelo possível desequilíbrio a surgir”, supõe a ADI.
Inconstitucionalidades
A ação do PSOL aponta três inconstitucionalidades formais e duas materiais da lei paulista. No primeiro grupo estão o desrespeito à competência da União para legislar sobre registro público e a organização deste serviço (nos termos dos artigos 22 e 236 da Constituição); o desrespeito à competência privativa da União para legislar sobre matéria securitícias e sistema de sorteios (artigo 22 da Constituição) e, por fim, a contrariedade à competência exclusiva da União para criar espécie tributária denominada como contribuição (artigo 149 da Constituição).
“O regime financeiro de capitalização previsto pela Lei 14.016/10 encontra-se completamente à margem da legislação federal sobre o tema, implicando não apenas inovação normativa contrária a esta, como também intromissão censurável ao âmbito competencial reservado pela Constituição Federal de 1988 à União Federal”, reclama a ADI, ressaltando, inclusive, a Súmula Vinculante nº 2 do Supremo, que considera inconstitucional lei estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
As duas inconstitucionalidades materiais apontadas são o desrespeito ao direito à seguridade social e à previdência social e a afronta ao direito adquirido dos já aposentados.
De acordo com as informações trazidas pela ADI 4420, dos dez mil afetados pela legislação paulista, 3.740 aposentados e pensionistas têm benefícios concedidos antes de 1998, e outros 3.302 já recebiam o benefício antes de a lei impugnada entrar em vigor.
ADI 4420
0 comentários:
Postar um comentário