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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos

Conjur - 9 de maio de 2010
Supremo avança ao não permitir prisão civil

Por Eveli Daiani da Silva Arruda Martins e Talissa de Oliveira Aoki
Obteve grande repercussão a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 3 de dezembro de 2008, à respeito do Recurso Extraordinário 466.343-SP, que discutiu acerca da impossibilidade da aplicação da prisão civil do depositário infiel face o disposto no artigo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece o que segue:
“Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”
Percebe-se que a tese da supralegalidade dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos concilia algumas ideias da corrente que prevê a hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos, pois rechaça a paridade em relação à lei ordinária, destacando nesse âmbito a superioridade do direito internacional, porém ao mesmo tempo, assinala a necessidade de respeitar-se a Constituição da República, não contrariando seus dispositivos. Depreende-se desse modo, que a norma internacional que versar sobre os direitos humanos posicionar-se-á hierarquicamente abaixo da Carta Magna, contudo apresenta status superior ao das leis ordinárias.

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