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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Intimação para conversão de arresto em penhora

Notícia do STJ
20 de maio de 2010
DECISÃO
STJ mantém execução de R$ 1 milhão contra empresa mineira MGS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença que autorizou a execução de penhora de R$ 1 milhão de depósito judicial da empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., decorrente de arresto (apreensão de bens ou de determinados valores). A sentença restabelecida foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG), em ação proposta pela Pires de Moraes e Advogados Associados S/C contra a MGS. O julgamento do recurso teve como novidade o fato de, pela primeira vez, ser discutido, no âmbito do STJ se é necessário ou não existir intimação específica para conversão de arresto em penhora. A empresa MGS alegou que houve ausência do auto de penhora e que, em razão disso, a decisão do juiz da execução teria contrariado o que estabelece o Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, para o relator do recurso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, o CPC, em dispositivo previsto no artigo 475, não estipula obrigatoriedade de ser lavrado auto de penhora. “Apenas estabelece que, em havendo a prática de referido ato, deve dele ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou representante legal, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de quinze dias”, afirmou. De acordo com o relator, também não prosperam argumentações da recorrente de que lhe teria sido tolhido o direito a apresentar impugnação da sentença. Segundo o desembargador convocado, a MGS não apenas foi devidamente intimada do pedido de conversão do arresto em penhora, como também comunicada sobre seu deferimento, sobre a penhora realizada e a transferência do valor para a conta judicial.

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