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sábado, 5 de junho de 2010

Revisão anual dos vencimentos dos funcionários do Estado-membro

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
02 de junho de 2010
Quarta Turma afasta indenização por danos materiais contra o Estado do RS
Considerando uma ofensa à competência privativa dos poderes Legislativo e Executivo estaduais em propor reajuste salarial, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação por danos materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul, acusado não fazer a revisão anual dos vencimentos dos funcionários do estado.
Funcionários do Estado do Rio Grande do Sul ingressaram com ação trabalhista, requerendo a indenização por danos patrimoniais, alegando suposta desobediência por parte do chefe do Poder Executivo estadual, ao enviar projeto de lei anual garantindo a recomposição da remuneração dos funcionários públicos. O juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho), julgou o pedido improcedente.
Contra essa sentença, os funcionários recorreram ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que concluiu haver evidente dano material em desfavor dos funcionários públicos, caracterizado pela perda efetiva do poder aquisitivo.
Assim, o TRT condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar danos materiais correspondentes à correção monetária nas datas-bases das categorias, pela falta da revisão anual por parte da administração pública, segundo dispôs o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Diante disso, o estado ingressou com recurso de revista no TST. A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, discordou do entendimento dado pelo TRT.
Segundo a ministra, a decisão do Regional usurpou a competência dos poderes Legislativo e Executivo do Estado, ao propor lei específica de revisão, além de ferir o princípio da autonomia e independência entre os poderes da União. Em sua análise, houve desrespeito à obrigação constitucional que exige obediência a limites com despesa de pessoal ativo e inativo.
Assim, com esses fundamentos, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul e restabeleceu a sentença que julgou improcedente a ação trabalhista.
RR-49200-29.2004.5.04.0121
Alexandre Caxito
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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