Notícia da PGE
Rio Grande do Sul
15 de junho de 2010
Jurisprudência consolidada garante vitória do Estado em ações de indenização
A PGE atua em mais de duas mil ações que pedem indenização em razão da ausência da revisão geral anual de vencimentos pelo Estado. Todas as ações têm alcançado o mesmo resultado, o indeferimento dos pedidos pela Justiça.
Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, "dependendo da iniciativa do Chefe do Poder Executivo o procedimento legislativo para fins de concessão de revisão geral anual de vencimentos, tratando-se de ato de natureza discricionária, não pode o Poder Judiciário intervir em sua esfera de competência, inexistindo direito à indenização pretendida, na medida em que resultaria na própria concessão do reajuste pela revisão geral anual de vencimentos".
No último dia 9 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho, acolhendo recurso de revista interposto pela PGE, julgou improcedente pedido de indenização de um grupo de portuários e hidroviários que alegavam perdas em função da ausência da revisão geral anual de vencimentos pelo Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado, em 21 de maio, também negou seguimento a recurso de apelação em ação movida por servidor público de igual teor.
A questão dos portuários foi decidida pelo TST porque o vínculo de trabalho dos autores é regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. E as questões envolvendo os servidores públicos do regime estatutário são de competência da Justiça Estadual comum.
Jurisprudência consolidada garante vitória do Estado em ações de indenização
A PGE atua em mais de duas mil ações que pedem indenização em razão da ausência da revisão geral anual de vencimentos pelo Estado. Todas as ações têm alcançado o mesmo resultado, o indeferimento dos pedidos pela Justiça.
Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, "dependendo da iniciativa do Chefe do Poder Executivo o procedimento legislativo para fins de concessão de revisão geral anual de vencimentos, tratando-se de ato de natureza discricionária, não pode o Poder Judiciário intervir em sua esfera de competência, inexistindo direito à indenização pretendida, na medida em que resultaria na própria concessão do reajuste pela revisão geral anual de vencimentos".
No último dia 9 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho, acolhendo recurso de revista interposto pela PGE, julgou improcedente pedido de indenização de um grupo de portuários e hidroviários que alegavam perdas em função da ausência da revisão geral anual de vencimentos pelo Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado, em 21 de maio, também negou seguimento a recurso de apelação em ação movida por servidor público de igual teor.
A questão dos portuários foi decidida pelo TST porque o vínculo de trabalho dos autores é regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. E as questões envolvendo os servidores públicos do regime estatutário são de competência da Justiça Estadual comum.
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