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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Responsabilidade civil do estado por ausência da revisão geral anual de vencimentos

Notícia da PGE
Rio Grande do Sul
15 de junho de 2010
Jurisprudência consolidada garante vitória do Estado em ações de indenização
A PGE atua em mais de duas mil ações que pedem indenização em razão da ausência da revisão geral anual de vencimentos pelo Estado. Todas as ações têm alcançado o mesmo resultado, o indeferimento dos pedidos pela Justiça.
Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, "dependendo da iniciativa do Chefe do Poder Executivo o procedimento legislativo para fins de concessão de revisão geral anual de vencimentos, tratando-se de ato de natureza discricionária, não pode o Poder Judiciário intervir em sua esfera de competência, inexistindo direito à indenização pretendida, na medida em que resultaria na própria concessão do reajuste pela revisão geral anual de vencimentos".
No último dia 9 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho, acolhendo recurso de revista interposto pela PGE, julgou improcedente pedido de indenização de um grupo de portuários e hidroviários que alegavam perdas em função da ausência da revisão geral anual de vencimentos pelo Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado, em 21 de maio, também negou seguimento a recurso de apelação em ação movida por servidor público de igual teor.
A questão dos portuários foi decidida pelo TST porque o vínculo de trabalho dos autores é regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. E as questões envolvendo os servidores públicos do regime estatutário são de competência da Justiça Estadual comum.

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