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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Construção de site - pregão é suspenso após requerimento de entidade

Conjur
30 de junho de 2010
Por Cesar de Oliveira
O Ministério do Esporte suspendeu o pregão eletrônico para a contratação de uma empresa para a construção e manutenção de sites. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 24 após o Interactive Advertising Bureau (IAB) Brasil entrar com um requerimento pedindo a suspensão do procedimento.
De acordo com o advogado do caso, Luiz Fernando Martins Castro, a principal argumentação do pedido é que este tipo de contratação não poderia ser feito por meio de pregão eletrônico.
“A lei diz que este procedimento só pode ser feito para a contratação de serviços não complexos, que podem ser calculados com base em homens/hora. No entanto, neste caso, configura-se outra situação, porque a construção e a manutenção de sites é um trabalho intelectual, cujo responsável não pode ser escolhido somente com base no preço”, explicou.
Ele acrescentou que no edital 28/2010, inclusive, há uma explicação na qual a contratada é obrigada a abrir mão dos direitos autorais daquilo que for produzido, fato que confirmaria a tese de que o pregão eletrônico não pode ser adotado no caso.
“Para este tipo de serviço é necessário que a contratação seja baseada também na aptidão técnica da empresa, considerando a capacidade para o trabalho, e não somente no quesito preço”, acrescentou Castro.
A ConJur entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Esporte para questionar quais motivos levaram à suspensão do pregão, no entanto, até a publicação desta matéria, não houve retorno.
O especialista em Direito Público e autor do livro A defesa da empresa na licitação, o advogado Jonas Lima, comentou que, infelizmente, a legislação federal menciona o pregão eletrônico como “obrigatória” quando o bem ou serviço forem comuns. “Inclusive, a maioria das licitações federais tem contratado empresas desta forma para serviços de assessoria de imprensa, tecnologia da informação, engenharia, entre outros. Anteriormente, todos esses eram pontuados pela técnica”, comenta.
Ele acrescenta que o fato é que muitos casos atuais estão extrapolando os limites. “O bom seria ponderar tudo em normas expressas, como o setor de propaganda e publicidade fez, conseguindo a Lei 12.232/2010, que proíbe pregão para as licitações desse setor”.
De acordo com Lima, chegou-se à tamanha flexibilidade de entendimento no mercado governamental que, agora, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu abrir exceção inédita para validar a contratação de serviços de advocacia também por pregão.
“Para que as coisas não sejam banalizadas, entendo que, se a disputa for mesmo somente pelo preço (em um pregão presencial ou eletrônico), as exigências dos documentos de habilitação da empresa devem ser ampliadas e tornarem-se mais rigorosas”, afirma.
No entanto, o advogado pondera que em alguns casos continuará sendo inevitável a modalidade de concorrência, como por exemplo, para a construção de obras em um porto.

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