Páginas

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Medida coercitiva em exibição de documentos

Notícia do STJ
28 de junho de 2010
DECISÃO

Segunda Seção analisa reclamação sobre multa diária em ação de exibição de documentos
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação na qual o Banco Bradesco contesta a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. O caso se enquadra na previsão de uso de reclamações contra decisões de turmas recursais dos estados que conflitem com a jurisprudência do STJ, e as pessoas interessadas na mesma controvérsia têm agora prazo de 30 dias para se manifestar no processo.
O Bradesco entrou com a reclamação no STJ porque o Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Rio Claro (SP) havia mantido decisão de primeira instância que o condenara a apresentar os extratos solicitados por uma cliente, sob pena de multa diária de R$ 150. Segundo o banco, a decisão contrariou a súmula 372 do STJ, a qual afirma que a multa cominatória não é cabível em ações de exibição de documentos.
A relatora ministra Nancy Andrighi negou a liminar pedida pelo banco, por entender que não ficou demonstrado o risco iminente e, mais ainda, porque os extratos já haviam sido apresentados. A cliente do banco vinha reclamando esses documentos para discutir os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e II. Mesmo negando a liminar, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a abertura do prazo de 30 dias para a manifestação de interessados.
O uso de reclamações para solucionar conflito entre decisões das juntas recursais dos juizados especiais e a jurisprudência do STJ foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e normatizado pela resolução nº 12/2009, do STJ. A própria ministra Nancy Andrighi foi quem levantou a questão de ordem que resultou na resolução nº 12, pois o instituto da reclamação não havia sido criado com esse objetivo de uniformização da jurisprudência.

Rcl 4175

0 comentários:

Postar um comentário