Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
25 de junho de 2010
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Norte (PRDC/RN) ingressou com ação civil pública para assegurar a inscrição e contratação de ex-professores substitutos em novos processos seletivos, promovidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Segundo regra constante em editais daquela instituição, é proibida a participação do candidato que já foi contratado temporariamente nos 24 meses anteriores ao concurso.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, "a regra é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, uma vez que veda a contratação do candidato pelo simples fato de já ter sido contratado. Como se essa circunstância fosse um demérito do candidato e não, como era de se esperar, motivo de louvor pelo fato de ter obtido aprovação em certame anterior", argumenta o procurador.
A ação dá conta de que foram publicados pelo menos 56 editais, desde 2007, visando o contrato temporário de professor substituto, com idêntica regra impedindo a livre participação. Tal proibição tem motivado o ajuizamento recorrente de mandados de segurança por parte dos candidatos impedidos, a fim de garantir o direito à inscrição e à contratação.
Diante disso, a PRDC/RN quer que aquela universidade deixe de incluir a vedação nos editais. Pede ainda que formalize a contratação dos aprovados nas seleções para professor substituto, independente de terem sido contratados nos últimos 24 meses antes do novo certame. Como há dois processos seletivos desse tipo em andamento na UFRN, também foi solicitada a antecipação de tutela, ou seja, a concessão prévia do pedido, em razão da iminente ofensa aos direitos daqueles que pretendem concorrer nas referidas seleções.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, "a regra é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, uma vez que veda a contratação do candidato pelo simples fato de já ter sido contratado. Como se essa circunstância fosse um demérito do candidato e não, como era de se esperar, motivo de louvor pelo fato de ter obtido aprovação em certame anterior", argumenta o procurador.
A ação dá conta de que foram publicados pelo menos 56 editais, desde 2007, visando o contrato temporário de professor substituto, com idêntica regra impedindo a livre participação. Tal proibição tem motivado o ajuizamento recorrente de mandados de segurança por parte dos candidatos impedidos, a fim de garantir o direito à inscrição e à contratação.
Diante disso, a PRDC/RN quer que aquela universidade deixe de incluir a vedação nos editais. Pede ainda que formalize a contratação dos aprovados nas seleções para professor substituto, independente de terem sido contratados nos últimos 24 meses antes do novo certame. Como há dois processos seletivos desse tipo em andamento na UFRN, também foi solicitada a antecipação de tutela, ou seja, a concessão prévia do pedido, em razão da iminente ofensa aos direitos daqueles que pretendem concorrer nas referidas seleções.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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