Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PROVIMENTO GP/CR nº 07/2010
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a adoção de políticas públicas que possibilitem a implantação de ações efetivas na área de gestão ambiental;
CONSIDERANDO que dentre as Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010 está a redução do consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível no âmbito de cada Tribunal,
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a adoção de políticas públicas que possibilitem a implantação de ações efetivas na área de gestão ambiental;
CONSIDERANDO que dentre as Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010 está a redução do consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível no âmbito de cada Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 329 do Provimento GP/CR 13/2006 e a alínea “a” do inciso I do art. 4º do Provimento GP 1/2008 passam a vigorar sem a restrição quanto à utilização do verso e com o seguinte teor:
“a) papel tamanho A4;”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 329 do Provimento GP/CR 13/2006 e a alínea “a” do inciso I do art. 4º do Provimento GP 1/2008 passam a vigorar sem a restrição quanto à utilização do verso e com o seguinte teor:
“a) papel tamanho A4;”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
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