Migalhas
9 de junho de 2010
Provimento do TRT/SP disciplina utilização da penhora on line para imóveis
O Provimento GP/CR 06/2010, publicado na última quarta-feira, 2/6, disciplina os procedimentos a serem observados pelo TRT da 2ª região para implantação e uso do sistema eletrônico de averbações de penhora de bens imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo.
Um convênio firmado com a ARISP, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, possibilitou a utilização do "Penhora On-line" pelo TRT da 2ª região, sem qualquer ônus.
As ordens de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo serão efetuadas por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página da ARISP na internet (clique aqui), com uso de certificação digital.
Provimento do TRT/SP disciplina utilização da penhora on line para imóveis
O Provimento GP/CR 06/2010, publicado na última quarta-feira, 2/6, disciplina os procedimentos a serem observados pelo TRT da 2ª região para implantação e uso do sistema eletrônico de averbações de penhora de bens imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo.
Um convênio firmado com a ARISP, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, possibilitou a utilização do "Penhora On-line" pelo TRT da 2ª região, sem qualquer ônus.
As ordens de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo serão efetuadas por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página da ARISP na internet (clique aqui), com uso de certificação digital.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/
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