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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Protocolo de petições no TRF-3ªR

Migalhas
11 de junho de 2010
Prerrogativas
CNJ determina que TRF da 3ª região revise provimento e permita o protocolo de petições iniciais durante todo o expediente forense
Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ, julgou parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo instaurado pelo advogado Denis de Lima Sabbag e determinou que o TRF da 3ª região revise, imediatamente, o Provimento 64 de sua Corregedoria Geral permitindo, a partir da data de intimação da decisão, o protocolo de petições iniciais durante todo o expediente forense nas unidades do respectivo tribunal.
O conselheiro ressaltou que "a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional, e, consequentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado".

Confira a decisão na íntegra.

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