Conjur
14 de junho de 2010
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo terá de julgar o mérito do Mandado de Segurança em que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário-ES) pede a implementação do Plano de Cargos e de Vencimentos, apesar de ter sido instituído por uma lei de 1999 que foi revogada.
O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça, desembargador Haroldo Rodrigues, acatou o argumento do sindicato de que, enquanto a lei esteve vigente, produziu efeitos concretos e, portanto, o mérito deve ser julgado. O Supremo Tribunal Federal chegou a receber uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a lei era questionada. No entanto, após a revogação da lei, a ação foi julgada prejudicada, resultando na extinção também do Mandado de Segurança do sindicato sem julgamento de mérito.
Os ministros da 6ª Turma do STJ seguiram parecer do Ministério do Público, segundo o qual os servidores têm direito à apreciação do pedido relativo à correção dos vencimentos no período de vigência da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Processo no STJ: RMS 28.129
O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça, desembargador Haroldo Rodrigues, acatou o argumento do sindicato de que, enquanto a lei esteve vigente, produziu efeitos concretos e, portanto, o mérito deve ser julgado. O Supremo Tribunal Federal chegou a receber uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a lei era questionada. No entanto, após a revogação da lei, a ação foi julgada prejudicada, resultando na extinção também do Mandado de Segurança do sindicato sem julgamento de mérito.
Os ministros da 6ª Turma do STJ seguiram parecer do Ministério do Público, segundo o qual os servidores têm direito à apreciação do pedido relativo à correção dos vencimentos no período de vigência da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Processo no STJ: RMS 28.129
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