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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios

Tribuna l de justiça de São Paulo
Presidência
Comunicado nº 41/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comunica:
À Fazenda Pública e aos Municípios do Estado de São Paulo que optaram pelo Regime Especial de pagamento, em face do que dispõe o art. 97, § 1º, do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que deverão encaminhar à Diretoria de Execução de Precatórios - Depre -, R. dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, cep 04202 001, Certidão, discriminando mensalmente o valor depositado e o total da receita líquida utilizada, para pagamento de crédito de precatórios, incluindo os valores já depositados nos meses anteriores.
(DJe, TJSP, Administrativo, 3/5/2010, p. 2)

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