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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Empresa não pode ser multada duas vezes pela mesma infração

Conjur
25 de junho de 2010
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a General Motors do Brasil não precisa pagar multas cumulativas aplicadas por diferentes órgãos de defesa do consumidor pelo mesmo motivo. O problema ocorreu com os modelos Corsa e Tigra, cujos proprietários foram convocados para recall para instalação de reforço no sistema de ancoragem dos cintos de segurança.
Segundo o entendimento dos ministros, a possibilidade de tanto os órgãos federais quanto os estaduais poderem atuar na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas pelo mesmo fato.
"A concorrência de competências administrativas para a tutela do consumidor tem o objetivo de assegurar a eficiência da defesa consumerista, não sendo lícito, entretanto, admitir-se que, pela mesma infração, todas as autoridades possam sancionar", afirmou o ministro Luiz Fux, integrante da 1ª Turma.
Por causa da falha na fabricação dos veículos, a montadora foi multada em R$ 3,2 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou multa de R$ 1,3 milhão.
A empresa obteve Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a duplicidade de multas. O Procon interpôs Recurso Especial ao STJ com o objetivo de rever a decisão da Justiça paulista, mas a 1ª Turma rejeitou o pedido de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.087.892

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