Julgado improcedente, pelo TRF-2ªR, ação proposta contra a União, de indenização por dano moral decorrente da não-atualização de dados na Rede INFOSEG, de acesso restrito apenas a funcionários de órgão público cadastrados, ainda que informados a outros órgãos públicos, fato este considerado aborrecimento trivial, inapto a causar dano ao autor da ação.`
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