Notícia do Tribunal Superior do Trabalho
28 de junho 2010
Órgão Especial mantém multa de até 10% sobre valor da causa em 339 agravos infundados
Durante sessão realizada hoje (28), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 339 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário.
O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
Ficaram vencidos, somente quanto à multa, os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi.
A multa foi aplicada pela primeira vez em sete Agravos, na sessão realizada no dia 12 de abril, e em dezoito na sessão de 3 de maio, pelos mesmos fundamentos.
Dirceu Arcoverde
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
28 de junho 2010
Órgão Especial mantém multa de até 10% sobre valor da causa em 339 agravos infundados
Durante sessão realizada hoje (28), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 339 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário.
O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
Ficaram vencidos, somente quanto à multa, os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi.
A multa foi aplicada pela primeira vez em sete Agravos, na sessão realizada no dia 12 de abril, e em dezoito na sessão de 3 de maio, pelos mesmos fundamentos.
Dirceu Arcoverde
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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