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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Multa processual pela interposição de agravos infundados por ausência de repercussão geral

Notícia do Tribunal Superior do Trabalho
28 de junho 2010

Órgão Especial mantém multa de até 10% sobre valor da causa em 339 agravos infundados
Durante sessão realizada hoje (28), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 339 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário.
O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
Ficaram vencidos, somente quanto à multa, os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi.
A multa foi aplicada pela primeira vez em sete Agravos, na sessão realizada no dia 12 de abril, e em dezoito na sessão de 3 de maio, pelos mesmos fundamentos.

Dirceu Arcoverde


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho


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