Provido Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que questionara decisão de primeiro grau que havia indeferido pedido da Procuradoria do Estado de inclusão dos sócios no polo passivo de execução fiscal, reconhecendo, de ofício, a prescrição com relação à pretensão de responsabilização dos sócios, uma vez que já houvera passado mais de cinco anos da citação da empresa executada.
O Tribunal de Justiça deu provimento ao Agravo de Instrumento da FESP, reconhecendo que a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios nasce a partir da constatação do encerramento irregular da empresa executada, em razão da aplicação do princípio dia actio nata.
Acórdão do TJ/SP publicado na data de 02/06/2010.
inteiro teor do acórdão
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