11 de junho de 2010
OAB/MS obtém liminar no STF suspendendo multa fixada por juiz contra advogado da capital
OAB/MS obtém liminar no STF suspendendo multa fixada por juiz contra advogado da capital
A OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado (CDA/OAB/MS), obteve liminar junto ao STF, proferida pelo ministro Celso de Mello, suspendendo multa aplicada pessoalmente contra advogado da capital, no importe de 10% sobre o valor da causa, no bojo de processo em que o mesmo atuava como advogado, por suposta prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com fulcro no art. 14 do CPC.
Acionada pelo advogado condenado, a OAB/MS interpôs apelação ao TJ/MS, na qualidade de assistente litisconsorcial e, concomitantemente, ingressou com reclamação no STF, alegando ofensa à decisão do próprio STF na ADIn 2.652-6/DF, que deu interpretação ao parágrafo único do art. 14 do CPC, declarando que a ressalva contida na parte inicial do artigo alcança todos os advogados.
As peças da reclamação 10.139 ao STF e do recurso de apelação foram redigidas pelo membro da CDA/OAB/MS, Jail Benites de Azambuja. Segundo ele, essa é a primeira decisão do Supremo que pode ser aplicada aos advogados de uma forma geral, considerando que as decisões anteriores eram relacionadas aos advogados públicos.
De acordo com Jail, a OAB/MS conseguiu suspender a condenação em litigância de má fé aplicada pelo juiz de primeiro grau ao advogado, reafirmando a jurisprudência. "É um passo importante para que o advogado possa desempenhar com tranqüilidade a sua função constitucional e essencial para a justiça", destaca o membro da CDA.
Ademar Amancio Pereira Machado, presidente da CDA/OAB/MS explica que "a liminar obtida junto ao STF suspende os efeitos da condenação do advogado até o julgamento do mérito da reclamação, em que certamente teremos êxito, pois trata-se de matéria debatida em ADIN, cuja decisão possui efeito erga omnes e efeito vinculante para o Judiciário".
Na avaliação do presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, a obtenção dessa liminar junto ao STF, tem que ser comemorada pela comunidade jurídica sul-mato-grossense. "Essa decisão é fruto do trabalho sério que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado da OAB/MS e representa uma vitória de todos", afirmou.
Processo Relacionado : Rcl 10139
Acionada pelo advogado condenado, a OAB/MS interpôs apelação ao TJ/MS, na qualidade de assistente litisconsorcial e, concomitantemente, ingressou com reclamação no STF, alegando ofensa à decisão do próprio STF na ADIn 2.652-6/DF, que deu interpretação ao parágrafo único do art. 14 do CPC, declarando que a ressalva contida na parte inicial do artigo alcança todos os advogados.
As peças da reclamação 10.139 ao STF e do recurso de apelação foram redigidas pelo membro da CDA/OAB/MS, Jail Benites de Azambuja. Segundo ele, essa é a primeira decisão do Supremo que pode ser aplicada aos advogados de uma forma geral, considerando que as decisões anteriores eram relacionadas aos advogados públicos.
De acordo com Jail, a OAB/MS conseguiu suspender a condenação em litigância de má fé aplicada pelo juiz de primeiro grau ao advogado, reafirmando a jurisprudência. "É um passo importante para que o advogado possa desempenhar com tranqüilidade a sua função constitucional e essencial para a justiça", destaca o membro da CDA.
Ademar Amancio Pereira Machado, presidente da CDA/OAB/MS explica que "a liminar obtida junto ao STF suspende os efeitos da condenação do advogado até o julgamento do mérito da reclamação, em que certamente teremos êxito, pois trata-se de matéria debatida em ADIN, cuja decisão possui efeito erga omnes e efeito vinculante para o Judiciário".
Na avaliação do presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, a obtenção dessa liminar junto ao STF, tem que ser comemorada pela comunidade jurídica sul-mato-grossense. "Essa decisão é fruto do trabalho sério que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado da OAB/MS e representa uma vitória de todos", afirmou.
Processo Relacionado : Rcl 10139
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