OAB - Rio de janeiro
21 de junho de 2010
Do jornal Valor Econômico
Se for aprovada da forma como está sendo proposta, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) sobre precatórios permitirá que o Brasil tenha pela primeira vez um sistema eletrônico que, na prática, permitirá o monitoramento desses títulos.
A resolução estabelece os procedimentos de pagamento a serem seguidos pelos tribunais do país - sob as regras da nova Emenda Constitucional nº 62. O texto, levado ao CNJ pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro, Ives Gandra Martins Filho, teve a votação interrompida por um pedido de vista do conselheiro Felipe Locke.
O enunciado prevê a criação de um sistema eletrônico nacional de gestão de precatórios que permitirá a padronização, transparência e gestão desses títulos. Também cria um cadastro de entidades devedoras, disponível aos interessados, e trata do cumprimento ou inadimplência de Estados e municípios. Estabelece ainda a sanção para inadimplentes, como a retenção dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Para o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a resolução apresenta medidas que podem amenizar as violações constitucionais - que ele acredita existir - cometidas contras os credores pela nova emenda, até que sejam analisadas as ações presentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem foi a primeira a questionar a emenda na Corte. Para ele, a criação dos cadastros de controle das dívidas representa grande avanço, pois representa a possibilidade de gestão e desenvolvimento de soluções práticas.
A OAB no entanto, ainda sugere algumas modificações no texto. A entidade recomenda, por exemplo, que o texto deixe claro que a atualização dos valores de precatórios apenas pela caderneta de poupança, conforme a Emenda Constitucional nº 62, só entra em vigor nas decisões judiciais proferidas após a vigência da emenda. Nas demais, são mantidas as atualizações fixadas pelas sentenças - em geral, mais altas do que a poupança.
A PEC nº 62 estabelece medidas polêmicas como a quitação do precatório pelo Poder Público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Assim como a realização de leilões reversos, por meio dos quais recebe primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão.
Se for aprovada da forma como está sendo proposta, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) sobre precatórios permitirá que o Brasil tenha pela primeira vez um sistema eletrônico que, na prática, permitirá o monitoramento desses títulos.
A resolução estabelece os procedimentos de pagamento a serem seguidos pelos tribunais do país - sob as regras da nova Emenda Constitucional nº 62. O texto, levado ao CNJ pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro, Ives Gandra Martins Filho, teve a votação interrompida por um pedido de vista do conselheiro Felipe Locke.
O enunciado prevê a criação de um sistema eletrônico nacional de gestão de precatórios que permitirá a padronização, transparência e gestão desses títulos. Também cria um cadastro de entidades devedoras, disponível aos interessados, e trata do cumprimento ou inadimplência de Estados e municípios. Estabelece ainda a sanção para inadimplentes, como a retenção dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Para o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a resolução apresenta medidas que podem amenizar as violações constitucionais - que ele acredita existir - cometidas contras os credores pela nova emenda, até que sejam analisadas as ações presentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem foi a primeira a questionar a emenda na Corte. Para ele, a criação dos cadastros de controle das dívidas representa grande avanço, pois representa a possibilidade de gestão e desenvolvimento de soluções práticas.
A OAB no entanto, ainda sugere algumas modificações no texto. A entidade recomenda, por exemplo, que o texto deixe claro que a atualização dos valores de precatórios apenas pela caderneta de poupança, conforme a Emenda Constitucional nº 62, só entra em vigor nas decisões judiciais proferidas após a vigência da emenda. Nas demais, são mantidas as atualizações fixadas pelas sentenças - em geral, mais altas do que a poupança.
A PEC nº 62 estabelece medidas polêmicas como a quitação do precatório pelo Poder Público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Assim como a realização de leilões reversos, por meio dos quais recebe primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão.
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