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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Carteira de Previdência dos Advogados

Migalhas
11 de junho de 2010
OAB contesta no STF lei que extingue Carteira de Previdência dos Advogados
O Conselho Federal da OAB ajuizou ontem, 11/6, ADIn com pedido de cautelar, junto ao STF, para contestar a lei 13.549/09 (clique aqui), do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.
O ajuizamento da ADIn foi aprovado à unanimidade com base em sessão plenária do Conselho Federal da OAB, no dia 18/5, acompanhando o voto do relator, conselheiro Federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Cláudio de Souza Neto. A ADIn é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
Entre outros pontos atacados como inconstitucionais, a ADIn cita que a referida lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo.
Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da lei 9.868/99 (clique aqui), para suspender a eficácia dos § 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito.

Leia a ADIn na íntegra - clique aqui

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